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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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quebra de sigilo

Ex-coordenador do Gaeco é denunciado por vazar grampo entre desembargador e Silval

Foto: Reprodução

Ex-coordenador do Gaeco é denunciado por vazar grampo entre desembargador e Silval
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal, denunciou o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro por quebrar sigilo de interceptação telefônica.

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Conforme a denúncia, Marco Aurélio, então coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), quebrou segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.
 
Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira dama Roseli Barbosa, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa.
 
Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo suspeito entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.
 
“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”.
 
A conclusão das investigações resultou em oferecimento de denúncia criminal, nesta quinta-feira (17), subscrita pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e pelo coordenador do Naco, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, perante o Tribunal de Justiça contra o promotor Marco Aurélio de Castro.
 
Ele deve responder pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

O Naco sustenta que, mesmo estando em gozo de férias compensatórias, o denunciado “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas, sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.
 
No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.

Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.

(Com informações da assessoria)
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