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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Jarbas X Stringueta

Justiça recebe denúncia e torna ex-secretário de Segurança réu por ameaçar colega delegado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça recebe denúncia e torna ex-secretário de Segurança réu por ameaçar colega delegado
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia e tornou réu o ex-secretário de Segurança e delegado da Polícia Civil, Roger Jarbas. A decisão foi estabelecida no dia 17 de outubro.

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Jarbas foi denunciado pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

A denúncia refere-se a fato ocorrido no dia 28 de março de 2018, no interior de um supermercado de Cuiabá. Na ocasião, o acusado passou a monitorar o também delegado Flávio Henrique Stringueta. A vítima, conforme consta na denúncia, atuou como presidente dos autos de inquérito policial que culminou na Operação Esdras, que por sua vez resultou na prisão de Rogers Elizandro Jarbas.
 
O magistrado considerou que estão presentes o requisitos para recebimento do processo. “Em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que recebo a denúncia oferecida em face do réu Rogers Elizandro Jarbas, qualificado às fls. 04, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”.
 
Depoimento
 
Jorge Tadeu acatou ainda pedido das delegadas Ana Cristina Feldner e Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura, determinando fornecimento de cópias dos depoimentos já prestados por Rogers Elizandro Jarbas a fim de instruir procedimento em trâmite naquela unidade policial.
 
“Diante disso, considerando que não há qualquer impedimento para o compartilhamento de provas e, que o Ministério Público, intimado, não apresentou nenhuma objeção, defiro o requerimento formulado, às expensas do órgão requerente e, desde já, permito a carga dos autos para extração das cópias, quando não estiver correndo prazo processual para nenhuma das partes”.
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