Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

​DANO MORAL

TJ mantém condenação a concessionária e fabricante após defeitos recorrentes em carro 0 km

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ mantém condenação a concessionária e fabricante após defeitos recorrentes em carro 0 km
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda e da Ford Brasil S/A – Automóveis, ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma consumidora que passou por sucessivas falhas em um automóvel zero quilômetro adquirido. A concessionária chegou a realizar reparos no carro, mas os problemas persistiram.
 
Leia mais:
SportCars tem vitória na Justiça e consegue anulação de indisponibilidade de Mercedes
 
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade. Vício de qualidade, aparente ou oculto, é o defeito ou a falha que torna a coisa imprópria ou inadequada para o uso que se destina ou que lhe diminua o valor.
 
Com esse entendimento a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ negou, por unanimidade, recurso de Apelação cível interposto por fabricante e concessionária autorizada de veículos, e manteve a sentença de primeira instância de indenização de R$ 20 mil a uma consumidora que sofreu com os defeitos do automóvel.
 
Após comprar um veículo zero quilômetro, a consumidora enfrentou diversos transtornos com os constantes defeitos apresentados pelo automóvel após pouco tempo de receber o veículo. Mesmo depois de reparos realizados pela concessionária, os problemas mecânicos persistiram. Com isso, a mulher ingressou com pedido de indenização por dano moral.
 
Ao expor os motivos do inconformismo com a decisão prolatada, a concessionária solicitou reforma da sentença sob a alegação de que não foi a responsável pelos supostos defeitos no veículo em questão, sendo apenas a revendedora e também pela diminuição do valor indenizatório, bem como a distribuição dos honorários advocatícios entre as partes.
 
Já a fabricante, entre outras argumentações, disse que não houve ato ilícito que requeira danos morais e afirma que todos os reparos foram feitos dentro de prazo legal, solicitando também a redução do valor da indenização.
 
Segundo consta na ação, a concessionária autorizada da fabricante responde de forma solidária independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor que procurou os serviços, confiando o veículo para conserto, em razão da prestação inadequada dos serviços, na forma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
 
“Há que ser mantida a verba indenizatória se, ao arbitrá-la, o julgador singular fixou-a em conformidade com os princípios da moderação, razoabilidade, equidade e proporcionalidade.”
 
No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet