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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Tribunal Pleno

Ausência de desembargador impede julgamento criminal de Romoaldo Junior

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ausência de desembargador impede julgamento criminal de Romoaldo Junior
Conclusão de julgamento contra o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) foi novamente adiada nesta quinta-feira (24).  Um dos desembargadores que pediu vista do processo criminal durante mês de setembro faltou.

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A ausência de João Ferreira Filho travou a continuação de julgamento. Apenas Rui Ramos e Sebastião de Moraes, que possuíam vista compartilhada, puderam votar. Outros nove membros do Pleno aguardam voto de Ferreira.
 
A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, relatora de ação, votou em setembro pela condenação a dois anos e três meses de reclusão e inabilitação para exercício de funções públicas por cinco anos.
 
Também votaram pela condenação os desembargadores Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Helena Maria Bezerra Ramos, Márcio Vidal e Clarice Claudino da Silva.
 
Rui Ramos e Sebastião de Moraes acompanharam a relatora nesta quinta-feira (24), porém, declarando a prescrição.
 
O caso

No caso, Romoaldo, então prefeito de Alta Floresta (792 km de Cuiabá), supostamente doou, em conjunto com pessoa identificada como Ney Garcia, um lote de 975 m² ao denunciado Paulo Cesar Moretti. Conforme o Ministério Público (MPE), para dar ar de legalidade ao crime, houve falsificação de documentos.

No ano de 2001 foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação para venda de centenas de lotes públicos. Em nenhuma delas estava incluído o lote alvo da ação.
 
Embora não conste que o lote mencionado tenha sido objeto de licitação, Romoaldo e Ney Garcia formularam contrato particular de compra e venda, constando como adquirente do imóvel o senhor Valter Luiz Kokudai.

Paulo Cesar Moretti, tendo se apresentado como procurador de Valter Luiz Kokudai, assinou o contrato. Conforme o MPE, os envolvidos simularam que o imóvel estava sendo adquirido.
 
Na verdade, quem adquiriu (ou ganhou) o imóvel foi o denunciado Moretti, então proprietário da empresa Mqs Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado.
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