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Sábado, 20 de abril de 2024

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Ministério Público arquiva investigação sobre contratos de R$ 60 milhões na ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministério Público arquiva investigação sobre contratos de R$ 60 milhões na ALMT
O Conselho Superior do Ministério Público em Mato Grosso (MPE) arquivou investigação que apurava ato de improbidade administrativa na Assembleia Legislativa (ALMT) envolvendo três contratos que somavam aproximadamente R$ 60 milhões.

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Conforme suspeita inicial, a ALMT teria contratado três empresas para fornecimento e implantação de "software de modernização do controle externo" por R$ 60 milhões. Inquérito investigou as empresas Complexx Ltda, Richard L. Santos ME e Fidelity Comércio Ltda.
 
Segundo constava no inquérito, as empresas contratadas apresentaram planilhas de gastos e serviços em valores unitários, camuflando o preço final, de modo que o contrato com a empresa Complexx resultaria no custo final de R$ 50 milhões, com a empresa Richard L. custaria R$ 1,4 milhão e com a Fidelity Comércio custaria R$ 8 milhões.
 
No curso da investigação, a Assembleia Legislativa encaminhou cópia integral dos procedimentos que resultaram na contratação das empresas, cópia dos processos de pagamento em fase de execução.
 
A Casa de Leis esclareceu que o Processo Administrativo de Adesão que culminou na celebração do contrato com a empresa Complexx Tecnologia, valorado em R$ 50 milhões, foi rescindido em mútuo acordo por conta do cancelamento da Ata de Registro de Preço.
 
A ALMT ressaltou ainda que os contratos com as empresas Richard L. e Fidelity Comércio decorreram de procedimentos licitatório, sendo, respectivamente, Pregão Presencial Registro de Preços nº 009/2015 e Pregão Presencial Registro de Preços nº 004/2016, fls. 107/108.
 
Diante dessas considerações, o promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho determinou o arquivamento do inquérito civil por não haver elementos suficientes para continuidade da investigação.
 
“Ante o exposto, entendo que deve ser homologado o seu arquivamento, pois, conforme relatado acima, após a realização das diligências, não foi possível comprovar eventual sobrepreço ou desvio de recursos públicos que justificassem a atuação ministerial em relação aos demais contratos”, afirmou.
 
A decisão foi homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público em sete de outubro.
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