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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ALVO DA DEFAZ

Por prescrição, Juiz extingue punibilidade de ex-prefeito acusado de fraude em procedimento licitatório

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

Por prescrição, Juiz extingue punibilidade de ex-prefeito acusado de fraude em procedimento licitatório
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do ex-prefeito de Planalto da Serra (a 280 km de Cuiabá), Dênio Peixoto Ribeiro, no processo em que foi acusado de envolvimento em um suposto esquema de fraudes em procedimentos licitatórios na cidade. Além dele também foram extintas as punibilidades de outros quatro acusados.
 
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O ex-prefeito chegou a ser alvo de uma operação deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) em 2015, que investigou um esquema de fraude em concurso público. Seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos na capital e interior do Estado, tendo como um dos alvos o ex-prefeito Dênio Peixoto Ribeiro.
 
As investigações iniciaram com informações encaminhadas pela Procuradoria do Município de Planalto da Serra sobre fraude no concurso público, que beneficiou a esposa e a cunhada do então prefeito Dênio Peixoto, nos cargos de técnica de controle interno e oficial administrativo, respectivamente.
 
De acordo com as investigações, um relatório encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas anuais de gestão, apontam várias irregularidades ocorridas em procedimentos licitatórios, na execução de contratos, nas despesas com justificativas de inexigibilidade de licitação sem amparo legal, na realização de despesas consideradas irregulares e lesivas ao patrimônio público, na ausência de transparência nos preços de produtos e serviços prestados à Prefeitura, na inexistência de acompanhamento e fiscalização contratual, entre outros.
 
Em decisão do último dia 25 de outubro a Justiça Federal extinguiu a punibilidade de Dênio e também de Usiel da Silva Laranjeira, Cláudia Marcia Sampaio, Flávia de Souza Pereira e Gildasio Rafael dos Santos, relacionada à imputação do crime previsto no art. 90 da Lei n. 9.666/93, a Lei de Licitações.
 
O referido artigo trata sobre “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem”. O magistrado citou que a pena para este crime varia de um a quatro anos de reclusão e o crime teria sido cometido em 2009.
 
“O delito em apreço é formal ou de consumação antecipada, bastando para a sua consumação a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório [...] Dessa forma, considerando que entre a celebração do contrato, em 17/07/2009 (fls. 02- B), e o recebimento da denúncia (em 17/08/2017 – fls. 119), decorreram pouco mais de oito anos, pode-se concluir, com segurança, que os fatos ora apurados foram atingidos pelo instituto da prescrição”, justificou o juiz.
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