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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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acusado de lavagem

Defesa afirma que não cabia a Mauro Carvalho investigar origem de dinheiro emprestado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Defesa afirma que não cabia a Mauro Carvalho investigar origem de dinheiro emprestado
O advogado Ulisses Rabaneda, responsável pela defesa do secretário de Casa Civil, Mauro Carvalho, afirmou que não cabia ao seu cliente investigar a origem de R$ 788 mil disponibilizados pela operador financeiro e delator premiado na Operação Ararath, Junior Mendonça.  

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Carvalho está sendo acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter lavado dinheiro desviado em engenharia criminosa arquitetada pelo ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes. Junior Mendonça teria "emprestado" suas contas para os crimes, gerando sistema financeiro à margem do oficial.
 
"Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo", salientou o advogado. Segundo Rabaneda, a "narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente".
 
O advogado ressaltou ainda que é de conhecimento Publico que Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring). "Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos".
 
Conforme os autos, Mauro Carvalho usou a empresa que é sócio, a Pequena Central Hidroelétrica São Tadeu, para receber os R$ 788 mil de origem ilícita (repassados por Junior Mendonça), pagando posteriormente dívidas e juros no Bic Banco.
 
Ato primário, a captação de recursos (ilícitos e posteriormente lavados) por parte do denunciado Eder Moraes teve origem, segundo o MPF, nas empresas Encomind Engenharia e Hidrapar Engenharia.
 
Confira a nota:

NOTA A IMPRENSA
 
A defesa de Mauro Carvalho Júnior, frente à denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Federal questionando depósitos que atingiriam R$ 788.000,00 em contas de uma de suas empresas, esclarece:
 
1.  A narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente. Aparentemente tenta o Ministério Público Federal imputar crime de lavagem de dinheiro a Mauro Carvalho Junior pelo fato de terem sido identificados depósitos em cheques na conta de uma de suas empresas realizados por Gercio Marcelino Mendonça Junior;
 
2.    Como é público e notório, Gercio Marcelino Mendonça Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring), além de realizar essa atividade através de outras de suas empresas, bem como na pessoa física. Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos;
 
3.    Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros;
 
4.    O processo de lavagem de capitais objetiva transformar dinheiro ilícito, produto de crime, em ativos com aparência lícita, onde quem contribui para este fim obtém lucro. Sendo assim, não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro;
 
5.    É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude;
 
6. Ademais, causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros “vazamentos” criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for;
 
7.  Por fim, a defesa aguardará ser cientificada formalmente da denúncia, ocasião em que apresentará defesa, demonstrando sua completa improcedência.
 
Cuiabá, 29 de outubro de 2019.
 
ULISSES RABANEDA
Advogado
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