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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​DÍVIDAS DE CONDENAÇÕES

Estado e municípios de MT têm 3.854 precatórios a pagar e juiz alerta sobre fraudes

Foto: Alair Ribeiro / TJMT

Estado e municípios de MT têm 3.854 precatórios a pagar e juiz alerta sobre fraudes
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que existem 3.854 precatórios pendentes em Mato Grosso, referentes a dívidas do Estado e de alguns municípios decorrentes de condenações judiciais. O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior afirmou que os entes públicos podem sofrer sanções caso os pagamentos não sejam feitos, e explicou que, para que não ocorram fraudes, as dívidas devem ser quitadas através da Central de Precatórias do Poder Judiciário.
 
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Em Mato Grosso existem os entes públicos que estão em regime especial e os que estão em regime geral, em decorrência das dívidas com precatórios. No regime especial estão aqueles que deviam precatórios antigos, cujas parcelas foram renegociadas. Neste regime está o Estado de Mato Grosso e mais 36 prefeituras.
 
Já no regime geral estão os entes públicos cujos precatórios são recentes e ainda não venceram. Nesta situação se encontram 73 entes públicos. De acordo com o TJMT, os maiores devedores são o Estado, com R$ 235 milhões, o Município de Cuiabá, com R$ 150 milhões e o Município de Várzea Grande, com R$ 87 milhões.
 
O juiz Agamenon, que é juiz auxiliar da Presidência e gestor de precatórios da instituição, disse que uma emenda de 2017 trouxe uma nova solução para a quitação destas dívidas, que poderão ser parceladas.
 
“A emenda 99/2017 trouxe um novo regime jurídico em relação aos regimes especiais. Aqueles que tinham débito em março de 2015, ou seja, estavam inadimplentes em março de 2015, tem a possibilidade, aliás, é impositivo isso, de pagar o precatório até o ano de 2024. Como é feito isso? Eu pego o valor da dívida, faço uma projeção dessa dívida até 2024, e verifico o percentual que tem que ser pago mensalmente dessa dívida”, explicou.
 
O magistrado também afirmou que duas situações podem ocorrer quando há ausência de pagamento. Uma delas é o reconhecimento de que o ente público está inadimplente e, por conta disso, não conseguirá obter certidão de adimplência, ficando impossibilitado de firmar convênios com a União, podendo ocorrer inclusive a inscrição no SINCOVI. A outra possibilidade é o sequestro do valor devido.
 
O magistrado também citou que alguns entes públicos se envolvem em fraudes e esquemas de corrupção na tentativa de quitar estas dívidas, com acordos firmados sem a mediação da Justiça.
 
“Há hoje um sistema legal que evita essas preterições, esses encaminhamentos. Os municípios e o Estado têm que entender que o pagamento tem que ser feito sempre através da Central dos Precatórios, sob pena de ocorrer ou incorrer em uma preterição ou num prejuízo para a parte devido a qualquer tipo de insinuação. De maneira geral, o sistema tal como colocado tem várias possibilidades, vários controles hoje, porque o sistema hoje é informatizado, hoje a partir do instante em que foi indicado ou foi apresentado um precatório, ele está na ordem cronológica, inclusive com horário, minuto e segundos”.
 
O juiz ainda explicou que, por mais que haja boa fé das partes nestes acordos, o correto é o pagamento por meio da Justiça, por meio da Central dos Precatórios, que ocorrem sempre por ordem cronológica.
 
“Algumas denúncias que existiam antigamente eram sobre o pagamento administrativo. Em todas as reuniões que nós temos feito e orientado, é um risco, porque esse pagamento administrativo pode eventualmente ser de boa fé. Aquela situação, eu estou aqui, vou fazer um acordo... não. O pagamento é feito sempre através da Central. Quando é feito esse pagamento através da Central, o juiz, o gestor, no caso o presidente do Tribunal de gestor segue rigorosamente a ordem cronológica”.
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