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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​ELEIÇÕES DE PREFEITO

Juiz rejeita recurso de Julier e o condena por litigância de má fé em processo sobre ofensa a candidato

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz rejeita recurso de Julier e o condena por litigância de má fé em processo sobre ofensa a candidato
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, rejeitou um recurso do ex-candidato a prefeito de Cuiabá, o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva, em um processo em que ele foi denunciado pelo crime de injúria na propaganda eleitoral, ao ter chamado o ex-candidato a prefeito pelo partido Rede Sustentabilidade, Renato Santana, de “laranja”. Este foi o terceiro recurso de Julier neste processo e por isso o magistrado o condenou por litigância de má fé.
 
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O Rede Sustentabilidade representou contra Julier por ter chamado Renato Santana de “laranja” em um debate ocorrido no dia 13 de setembro de 2016. O Ministério Público Eleitoral denunciou Julier pela prática do crime de injúria por considerar que “atribuir a alguém tal qualificativo pode ostentar cunho pejorativo e depreciativo, sendo, por conseguinte capaz de ofender a sua integridade”.
 
A defesa de Julier entrou, pela terceira vez consecutiva, com recurso argumentando omissão quanto à materialidade, destacando que o laudo de degravação onde está a frase considerada injuriosa estaria “imprestável”, com trechos inaudíveis, o que prejudicaria a defesa. Julier pediu a juntada do laudo de transcrição do trecho referente à suposta ofensa.
 
O juiz Geraldo Fidelis, no entanto, afirmou que a tese defendida nestes embargos de declaração já foi refutada em análise de recurso anterior. O magistrado afirmou que “a decisão embargada, examinou a denúncia, reconhecendo com clareza a exposição dos fatos supostamente criminosos, a classificação dos crimes e a individualização da conduta do acusado”.
 
Por considerar, então, que “as teses difundidas nos embargos consubstanciam mera reprodução das teses que já foram articuladas pela defesa”, e que estas já foram refutadas nas decisões sobre os recursos anteriores, e por este já ser o terceiro recurso consecutivo, o juiz entendeu que a defesa busca arrastar o julgamento do mérito e condenou Julier por litigância de má fé no valor de um salário mínimo e meio.
 
“Salta aos olhos que, em verdade, o que se quer é antecipar a análise probatória carreadas aos autos, a qual será sopesada no decorrer da instrução processual, pois dizem respeito ao mérito da causa. Desse modo, está escancarado o caráter manifestamente protelatório dos embargos declaração ora opostos, o que enseja na aplicação de multa por litigância de má-fé”, disse o juiz.
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