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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​GUARDA DE PRESOS

Sindicato dos investigadores da PJC entra com ação contra o Estado por desvio de função

Foto: Reprodução

Presidente do Sinpol-MT, Edleusa Mesquita

Presidente do Sinpol-MT, Edleusa Mesquita

O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sinpol-MT) protocolou uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso com o objetivo de colocar fim ao desvio de função dos investigadores de Polícia Civil, obrigados a guarda de presos nas delegacias do Estado.

A medida também visa reafirmar o objetivo da carreira dos investigadores de polícia, alegando que a postura do governo em manter a cautela de presos em delegacias gera dificuldades na rotina policial.
 
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"O Estado precisa reconhecer que a função do investigador é produzir conhecimento para ajudar na resolução dos inquéritos, apenas isso. Hoje, somos obrigados a exercer a função de agentes prisionais na custódia de presos e de guarda patrimonial de delegacias num reprovável desvio de função. Além disso, somos obrigados a aceitar que as delegacias estão voltando a ser cadeias públicas, um retrocesso. Não podemos e não vamos permitir isso. Estamos recorrendo à justiça para que o Estado reconheça nossa atribuição e nos permita exercê-la de forma única e em sua plenitude", explicou a presidente do Sinpol-MT, Edleusa Mesquita.
 
Edleusa afirma que "desde o início do sindicato tem levado a insatisfação da categoria ao governo. "Como nenhum medida foi tomada, fez-se necessária a ação judicial."
 
"Acabemos sofrer um grande baque com o desrespeito sofrido pela investigadora Poliana Schrammel, em Guarantã do Norte. Coo todos viram na mídia, a servidora foi agredida pelo advogado Marcus Augusto Macedo, presidente da subsede da OAB de Peixoto de Azevedo. Aos berros, ele forçou sua entrada na delegacia onde a policial sozinha tomava conta de 12 presos; isso à noite. Se a servidora não estivesse exercendo a guarda de presas e tomando conta de delegacia, o que não é sua função, poderia ter reagido de acordo com a lei e em defesa de sua integridade. Não queremos que estas situações perdurem. Aliás, nunca quisemos; fomos obrigados a aceitá-las."
 
O sindicato também notificou o Estado, através da Secretária de Segurança Pública, para que não haja acúmulo de função em delegacias nem desvio de atividades. Segundo a direção do sindicato, investigadores estariam sendo obrigados a fazer o traslado de presos entre municípios.
 
"Isso é outro absurdo. Somos obrigados a trasladar presos sem qualquer apoio de outros agentes de segurança pública. Já conversamos com as autoridades competentes, fizemos denúncias ao Ministério Público Estadual e nada foi resolvido. O preso deve ficar a delegacia até a comunicação do flagrante. Depois disso, deve ser encaminhado à custódia por agentes competentes, não por investigadores. Outra coisa: em caso de arbitração de fiança, o preso deve permanecer na custódia e não nas delegacias até que o pagamento do acordo seja feito."
 
"Reafirmo nosso compromisso com a atuação profissional dos policiais civis e repudiamos qualquer atentado contra a carreira e contra a integridade dos servidores. Seguiremos firmes adotando todas as medidas necessárias para preservação dos nossos direitos e avançaremos em nossas conquistas", concluiu a presidente.

Outro lado

Em relação a ação do Sindicato dos Policiais Civis, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) informa que as pessoas presas permanecem sob custódia da Polícia Judiciária Civil (PJC) em Mato Grosso, em média, por cinco dias. 
Cada comarca tem sua regra para o ingresso da pessoa presa no sistema penitenciário. Em algumas, ele aguarda na delegacia, outras no fórum e algumas na própria unidade prisional.

Em regra, o preso ingressa no sistema penitenciário após a decretação da prisão preventiva na audiência de custódia ou na confirmação da prisão preventiva/temporária. 

A permanência de um preso na delegacia por mais tempo também tem a anuência do magistrado local. Alguns determinam que o preso aguarde o pagamento da fiança na delegacia, sem que dê entrada no presídio. 

Além disso, conforme o artigo 116 da Lei Complementar 407/10, cabe à Polícia Civil efetuar prisão em flagrante, bem como providenciar a movimentação e vigilância dos detentos enquanto perdurar a custódia legal.



Atualizada às 16h50.
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