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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Bereré

STJ marca julgamento em que Savi questiona validade da operação por fraudes de R$ 30 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ marca julgamento em que Savi questiona validade da operação por fraudes de R$ 30 milhões
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcou para o dia 26 de novembro o julgamento de um recurso do ex-deputado estadual Mauro Savi visando comprovar ilegalidade nas investigações que geraram a Operação Bereré, por fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
 
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O recurso, um agravo regimental, foi protocolizado no dia primeiro de novembro. Julgamento ocorrerá na Sexta Turma do STJ.
 
Conforme os autos, Savi argumenta que as investigações foram iniciadas e desempenhadas por três anos sem que a sua prerrogativa de foro como parlamentar fosse respeitada. Para ser investigado criminalmente, haveria necessidade de conhecimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
"A usurpação da competência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é patente no caso dos autos, infectando a investigação e as provas produzidas, desde então, de forma incontestável", argumentou Mauro Savi.

Em sua decisão monocrática, que julgou prejudicado o pedido, Laurita Vaz esclareceu que denúncia sobre fraudes no Detran já foi recebida em agosto de 2018 pelo Pleno do TJMT. Na ocasião, foi rejeitada a questão preliminar suscitada pela defesa (investigação conduzida sem autorização ou supervisão judicial).
 
TRE

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu no começo de outubro que a Justiça Eleitoral é a instância competente para julgar os processos provenientes da Operação Bereré.
 
Conforme argumentado, os supostos fatos criminosos praticados no Detran estão relacionados a delitos eleitorais do ex-deputado Mauro Savi e do ex-governador Silval Barbosa.

O caso
 
Mais de 50 pessoas são acusadas de cobrar propina em troca da manutenção no Detran do contrato de concessão e execução das atividades de registros dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.     
 
Na ocasião, para obter êxito, a empresa supostamente favorecida se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

Estima-se que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propina.
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