Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Geral

DADOS DOS CONTRIBUINTES

Governo recorre ao STF contra decisão que autorizou acesso do TCE a informações sigilosas

Foto: Reprodução

Governo recorre ao STF contra decisão que autorizou acesso do TCE a informações sigilosas
O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, interpôs recurso de agravo interno requerendo a suspensão de decisão que determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda concedesse acesso a todas as informações fiscais referentes às exportações lá ocorridas entre os anos de 2013 a 2016, após pedido do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
 
Leia mais:
Juiz condena estado a pagar indenização de R$ 40 mil e pensão a filho de detento morto na PCE
 
No pedido, o procurador do Estado, Dieggo Ronney de Oliveira, cita que o TCE-MT, após constatar supostas inconsistências sobre a obtenção de receitas públicas, procedeu à designação de auditores externos para realização de auditoria operacional no controle de exportações da Secretaria de Estado de Fazenda.
 
O TCE-MT solicitou depois diversas informações à Sefaz, mas o requerimento administrativo foi indeferido pela Secretaria, sob o argumento de que as “informações solicitadas estariam albergadas pelo sigilo fiscal”.
 
O Tribunal de Contas ainda reiterou o pedido, que foi novamente negado, antes de entrar com um recurso na Justiça para obter as informações. A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o Estado recorreu.
 
À época, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, havia deferido o recurso do Estado, “sob o fundamento de que a imediata execução da tutela concedida na origem acabaria por exaurir o próprio objeto da impetração, tornando irreversível o provimento jurisdicional em questão, além de implicar em potencial lesividade à ordem administrativa estatal”.
 
Porém, em decisão monocrática posterior, o já presidente do STF, ministro Dias Toffoli, cassou a decisão anterior, argumentando que “não há que se falar em lesão à ordem administrativa estatal, em hipóteses como a presente, vez que agiu a Corte regional de Contas no exercício pleno de sua função constitucional, a qual não pode ser obstada por razões de ordem técnica”.
 
“Consignou em sua respeitável decisão que ‘há precedentes desta Suprema Corte no sentido de que nada há de ilegal, nem mesmo de inconstitucional, em decisões proferidas pelas cortes regionais de contas, à semelhança dessa que ensejou o ajuizamento da presente suspensão’; e que ‘já foram proferidos por este STF, reconhecendo a legalidade do agir das Cortes de Contas, ao exigir esses dados e na inadmissibilidade da recusa em seu fornecimento, por parte de órgãos públicos assim solicitados’”, citou o procurador do Estado.
 
Desta maneira, com base neste entendimento, o ministro revogou a medida cautelar anteriormente deferida, negando sua suspensão, e determinando que a Sefaz concedesse acesso a todas as informações fiscais referentes às exportações lá ocorridas entre os anos de 2013 a 2016.
 
Nesta terça-feira (26), o procurador do Estado Dieggo Ronney de Oliveira interpôs então um recurso de agravo interno buscando suspender a liminar deferida pelo TJMT, mantida pelo STF. Ele argumentou que a decisão do ministro Dias Toffoli é equivocada e destoa do ordenamento jurídico constitucional e do dever de sigilo atribuído ao Estado.
 
O procurador ainda argumentou que o Tribunal de Contas somente poderia solicitar informações da Sefaz em caso de comprovação de instauração regular de processo administrativo, com o objetivo de investigar prática de infração administrativa por um sujeito passivo. No entanto, isto não teria ocorrido.
 
“As informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso não individualizam qualquer contribuinte, assim como não indicaram a abertura de processo administrativo para apurar infração administrativa supostamente cometida por algum contribuinte. As informações solicitadas somente objetivaram instruir procedimento de auditoria operacional para aferição de suposta defasagem na arrecadação tributária”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet