Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

sem provas

Juiz inocenta deputado acusado de contratar empresas fantasmas enquanto prefeito

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz inocenta deputado acusado de contratar empresas fantasmas enquanto prefeito
O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, da Primeira Vara Criminal e Cível de Comodoro, julgou improcedente ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra o ex-prefeito de Nova Lacerda (541 km de Cuiabá) e atual deputado estadual, Valmir Moretto (PRB). A decisão é de terça-feira (26).
 
Leia também 
Cabo Gerson presta depoimento para revelar ilegalidades em operação contra ex-primeira-dama


A ação, com valor de causa estabelecido em R$ 544 mil, teve como base inquérito visando apurar irregularidades apontadas em reclamação formalizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nas contratações das empresas F.Arroio Mecânica e Funilaria-ME e Luiz Carlos Monteiro-ME.
 
As empresas prestaram serviços de mecânica e fornecimento de peças ao município de Nova Lacerda desde o início da gestão do prefeito Valmir Moretto, de 2009 a 2012.
 
Investigação se baseou em três etapas. A F.Arroio seria empresa individual, sendo seu proprietário, segundo o denunciante, pessoa simples, que trabalha como entregador em uma loja de materiais de construção.

Outra questão observada no procedimento foi o fato de que as empresas estavam localizadas no mesmo endereço, sugerindo serem empresas de fachada. Terceiro fato, uma suposta sequência de notas fiscais de ambas em favor do município de Nova Lacerda no período de um ano.

Valmir Moretto apresentou defesa alegando, preliminarmente, a ausência individualização das condutas praticadas, a inexistência de autoria e materialidade. No mérito, rebateu a tese formulada na exordial.
 
Em sua decisão, o magistrado afirmou que toda a prova testemunhal colhida não comprovou que o empresário era “pessoa simples”, ou que as empresas eram de fachada.

“Por fim, as eventuais desconformidades existentes nos procedimentos licitatórios não ultrapassaram a fronteira das meras irregularidades, inexistindo prova de ato de improbidade, seja ele doloso ou culposo”, finalizou Marcelo Sousa Melo Bento de Resende.
 
Ainda cabe recurso do Ministério Público sobre a decisão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet