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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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STJ nega pedido de Mauro Savi para travar ação por fraudes de R$ 30 milhões no Detran

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ nega pedido de Mauro Savi para travar ação por fraudes de R$ 30 milhões no Detran
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do ex-deputado estadual Mauro Savi que buscava comprovar ilegalidade nas investigações que geraram a Operação Bereré, por fraudes de R$ 30 milhões no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

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A decisão foi estabelecida em sessão do dia 26 de novembro. O agravo regimental foi relatado pela ministra Laurita Vaz e decidido de forma unânime.
 
Savi argumenta que as investigações foram iniciadas e desempenhadas por três anos sem que a sua prerrogativa de foro como parlamentar fosse respeitada. Para ser investigado criminalmente, haveria necessidade de conhecimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em sua decisão monocrática, que julgou prejudicado o pedido, Laurita Vaz esclareceu que denúncia sobre fraudes no Detran já foi recebida em agosto de 2018 pelo Pleno do TJMT. Na ocasião, foi rejeitada a questão preliminar suscitada pela defesa (investigação conduzida sem autorização ou supervisão judicial).

O relatório da sessão ainda não foi publicado em sua totalidade.
 
TRE

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu no começo de outubro que a Justiça Eleitoral é a instância competente para julgar os processos provenientes da Operação Bereré.
 
Conforme argumentado, os supostos fatos criminosos praticados no Detran estão relacionados a delitos eleitorais do ex-deputado Mauro Savi e do ex-governador Silval Barbosa.

O caso
 
Mais de 50 pessoas são acusadas de cobrar propina em troca da manutenção no Detran do contrato de concessão e execução das atividades de registros dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.     
 
Na ocasião, para obter êxito, a empresa supostamente favorecida se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.
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