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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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em dezembro

STJ remarca julgamento que pode restabelecer contrato do VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ remarca julgamento que pode restabelecer contrato do VLT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) remarcou para o dia 10 de dezembro o julgamento do recurso impetrado pelo Consórcio VLT, que tenta anular o rompimento do contrato do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) realizado de forma unilateral pelo governo de Mato Grosso.

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O caso inicialmente tinha previsão de julgamento para 19 de novembro,  mas foi adiado a pedido do relator, ministro Herman Benjamim, membro da Segunda Turma do STJ.
 
Conforme processo, rescisão foi comunicada em 2017 pelo então governador, Pedro Taques (PSDB), após a Operação Descarrilho, com base na delação premiada do também ex-governador, Silval Barbosa. Esquema de corrupção foi revelado.

Restou demonstrado atos de inidoneidade consistentes no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, subcontratação com irregularidade e cumprimento irregular de cláusulas do contrato.

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo negou mandado de segurança que questionava o rompimento unilateral, por parte do governo estadual, do contrato com o consórcio VLT. Com a decisão por maioria, o rompimento unilateral acabou mantido.
 
No fim de outubro, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente recurso do Consórcio VLT que buscava suspender rompimento unilateral de contrato.
 
A negativa ocorreu em agravo interno contra decisão monocrática do ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ, que não conheceu pedido do Consórcio VLT durante o mês de julho.
 
O Consórcio VLT ainda tenta demonstrar risco na manutenção da decisão. Segundo o grupo de empresas, “o Estado poderá lançar mão de instrumentos tendentes a concretizar a cobrança dos valores aplicados a título de multa e indenização”.
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