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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​INCONSTITUCIONAL

Governo recorre ao STF buscando suspensão de pagamento de pensão vitalícia a ex-governador

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Governo recorre ao STF buscando suspensão de pagamento de pensão vitalícia a ex-governador
O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), interpôs recurso de agravo interno contra decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou retorno do pagamento de pensão vitalícia ao ex-governador Frederico Carlos Soares Campos, que hoje tem 92 anos. O pagamento do benefício havia sido suspenso após a norma que o autorizava ter sido julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 
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A PGE citou que o ex-governador entrou com uma reclamação contra o ato da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que cessou o pagamento do benefício de pensão vitalícia a ele. O ato ocorreu após decisão do STF, que julgou inconstitucional artigo 1º, parte final, da Emenda à Constituição Estadual n.º 22/2003.
 
A Procuradoria Geral do Estado ainda mencionou que o ex-governador alegou que o ato da Secretaria “teria violado a autoridade da decisão proferida nos autos da ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.601/MT, na medida em que esta Suprema Corte não teria declarado a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 4.586/83”.
 
“Nos parece evidente que se a ADI não analisou a constitucionalidade da Lei n. 4.586/83 por ser ela direito préconstitucional, portanto, insuscetível de questionamento através de uma ADI, como consequência lógica deste entendimento a ‘pensão vitalícia’ paga ao reclamante, também um direito pré-constitucional, não poderia sofrer qualquer efeito daquele julgado. Pensar o contrário seria admitir que uma viúva de ex-Governador faz jus ao percebimento do provento, enquanto o próprio ex-Governador não o faria. Efetivamente trata-se de uma situação absolutamente contraditória e que claramente não era a intenção do acórdão criar”, teria argumentado o ex-governador.
 
O ministro Gilmar Mendes, relator, acabou concedendo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para restabelecer o pagamento da pensão recebida por Frederico Campos, até a decisão final sobre o recurso, em decorrência da idade avançada do ex-governador (perigo na demora), e pelo argumento da necessidade de manutenção do princípio da segurança jurídica.
 
“Evidente, nessa senda, que o acórdão proferido nos autos da ação direta de inconstitucionalidade em referência e o ato administrativo ora combatido, que somente o aplicou ao caso concreto, obedecem ao princípio da segurança jurídica justamente porquanto resguardaram o recebimento de boa-fé dos beneficiários da pensão”, disse a PGE.
 
A Procuradoria Geral do Estado reforçou que a suspensão do pagamento se deu em decorrência da declaração de inconstitucionalidade e argumentou que a norma foi editada após a vigência da Constituição.
 
“O dispositivo normativo que permitia o recebimento da pensão, nessa senda, não se afigurava pré-constitucional. Contrariamente, tratava-se de dispositivo editado posteriormente à vigência da Constituição Federal, de modo que o argumento deduzido pelo reclamante não encontra qualquer respaldo”
 
O Estado então pediu o provimento do recurso para que seja reformada a decisão do ministro Gilmar Mendes e assim seja suspenso, novamente, o pagamento de pensão ao ex-governador Frederico Campos.
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