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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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apelação

Tribunal absolve ex-delegado geral da Polícia Civil acusado de prevaricar em benefício de Riva

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal absolve ex-delegado geral da Polícia Civil acusado de prevaricar em benefício de Riva
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) deu provimento a recurso de apelação e absolveu o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Vilela. Ele havia sido condenado em primeira instância por prevaricação e absolvido por quebra de sigilo de dados telefônicos. Ação narrou supostos atos para beneficiar o ex-deputado estadual Jose Riva.

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Houve tanto recurso por parte do Ministério Público Federal (MPF) como por parte da defesa. A defesa do ex-delegado-geral foi exercida pelos advogados Valber Melo e Filipe Nunes.
 
No julgamento das apelações, a quarta turma do TRF-1 entendeu por negar provimento ao apelo do MPF e dar provimento ao recurso de apelação da defesa para extinguir a punibilidade da prevaricação e manter a absolvição do delito de quebra de sigilo.
 
Na decisão, o TRF-1 destacou ainda que o inquérito policial que gerou a ação penal contra o delegado foi anulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), tornando o fato carente de tipicidade.  
 
O caso
 
Paulo Vilela foi condenado por prevaricação praticada supostamente para beneficiar o ex-deputado estadual José Riva.
 
Conforme denúncia do Ministério Público, Vilela teve acesso a documentos e interceptações telefônicas ao assumir uma investigação de suposto crime eleitoral cometido pelo deputado, então candidato à reeleição, nas eleições de 2010, na cidade de Campo Verde.
 
O diretor teria editado uma portaria determinado o envio imediato do inquérito, instaurado por um delegado do município, para a diretoria, tornando ele responsável pelas investigações da suposta compra de votos.
 
Ainda segundo o MPF, a intenção do então diretor seria de proteger o candidato investigado.
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