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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​CUSTAS PROCESSUAIS

Presidente do TJ defende novas taxas e afirma que cobrança deve inibir recursos desnecessários

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Presidente do TJ defende novas taxas e afirma que cobrança deve inibir recursos desnecessários
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, defendeu o Projeto de Lei nº 1172/2019, já encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que busca o reajuste do valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial, e aprovação da nova Tabela de Custas e Despesas.
 
O magistrado argumentou que algumas das cobranças estabelecidas no projeto já são feitas no resto do país, exceto em Mato Grosso, e também disse que a medida deve inibir recursos desnecessários, que são propostos apenas com o intuito de arrastar o processo.
 
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No PL o presidente do TJMT cita que a Lei de Custas do Foro Judicial do Estado de Mato Grosso necessita de adequações em razão de um Procedimento de Competência de Comissão (nº 0000788-24.2012.2.00.0000), que foi julgado procedente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que originou o projeto de lei que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se propôs o reajuste de 2% a 4% para as tabelas de custas judiciais nos Estados.
 
O desembargador afirmou que a custa processual em Mato Grosso é a segunda mais barata do Brasil. Segundo ele, existem alguns serviços prestados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso que são cobrados em todo o país, exceto aqui, e que a cobrança, inclusive, pode acabar inibindo recursos desnecessários.
 
“Nós temos sistemas que o Judiciário usa em prol das partes, do advogado, que só Mato Grosso não cobra. São certidões, são pesquisas do Renajud, Infojud, vários sistemas que temos que o Brasil inteiro cobra e nós não, então [a taxa] precisava ser mudada. Nós sabemos que todo mundo recorre porque nossas custas são muito baratas, então nós estamos modificando o sistema de custas até o 2º grau, não só para evitar recursos desnecessários, a arrecadação melhora”.
 
O magistrado também disse que as cobranças não devem afetar o acesso à Justiça por pessoas de baixo poder aquisitivo. Segundo ele, apenas aqueles que possuem recursos e utilizam deles para arrastar processos terão que pagar.
 
“O pequeno e o grande não pagam custa nenhuma, e as partes destas causas altas não são pessoas pobres. Precisa pagar custa, somos o único Estado do Brasil que não cobra. Outra questão que não pode confundir é que quem tem a justiça gratuita vai ter este benefício até o último grau, então esta pessoa não está vedada à utilização do Poder Judiciário, nós vamos cobrar daquele que tem dinheiro e ás vezes recorre por recorrer, para chegar nos graus mais autos só para protelar”.
 
O presidente ainda explicou que os recursos arrecadados pelo Poder Judiciário não são suficientes, por exemplo, nem mesmo para quitar a folha salarial dos servidores. Ele afirma que esta verba hoje é utilizada para investimentos e manutenção predial.
 
“Os recursos que arrecadamos são justamente para fazer investimentos. Se o Tribunal arrecadar de recursos próprios R$ 150 milhões, por exemplo, só de folha salarial de servidores hoje são R$ 980 milhões, então não teria nem como pagar a folha”.
 
Os valores
 
De acordo com a nova tabela, o valor para apresentação de recursos como Agravo de Instrumento, na Segunda Instância, passa de R$ 155,88 para R$ 330,72. Também serão alterados os valores para apresentação, na Segunda Instância, dos recursos originários do Primeiro Grau, que passa de R$ 375,89 para R$ 413,40, nas causas de valor inestimável ou de até R$ 41.343,13, e de 3% sobre o valor da causa, até o limite de R$ 87.895, nas causa com valor acima de R$ 41.343,13.
 
O valor da Correição Parcial, nas tabelas da Segunda e da Primeira Instâncias, passa a ser de R$ 330,72 e o de Cumprimento de Sentença, na tabela da Primeira Instância, passa a ser de R$ 413,40.
 
Na tabela da Primeira Instância também foi alterado o valor para ações e procedimentos em Primeiro Grau nos casos em que o valor da causa for acima de R$ 41.343,13, que passa de 1% para 2% sobre o valor da causa. A nova tabela também estabelece que para Homologação de acordo o custo será de 1% sobre o valor do acordo até o limite de R$ 87.895.
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