Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

​DURANTE GESTÃO SILVAL

Juíza nega bloqueio de R$ 75 mi de empresas e R$ 5 mi de conselheiro sobre suposto esquema de propina

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

O conselheiro afastado do TCE, Sérgio Ricardo

O conselheiro afastado do TCE, Sérgio Ricardo

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que fossem bloqueados R$ 75 milhões de Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora, e R$ 5 milhões do conselheiro do TCE afastado Sérgio Ricardo, por suposto envolvimento em um esquema de pagamento de propina que teria ocorrido durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. A magistrada considerou que o MP não apresentou provas suficientes.
 
Leia mais:
Presidente do TJ defende novas taxas e afirma que cobrança deve inibir recursos desnecessários
 
O MP entrou com uma ação civil pública contra Pedro Jamil Nadaf, Sergio Ricardo de Almeida, Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo Industria e Comercio S/A, Ricardo Padilla de Borbon Neves, Aval Securitizadora de Créditos S/A e Intercontinental Foods – Comercio de Alimentos Ltda, por atos de improbidade administrativa.
 
A juíza cita que o MP instaurou um inquérito civil público para investigar alguns fatos narrados por Pedro Nadaf em sua colaboração premiada, referente a um suposto esquema para pagamento de vantagem indevida de R$2.750.000,00 ao grupo liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, para incluir o frigorífico Superfrigo, de propriedade do requerido Ciro Zanchet Miotto, no programa de incentivos fiscais denominado Prodeic.
 
O MP relatou que em 2012 Pedro Nadaf teria sido incumbido por Silval de buscar uma empresa que tivesse interesse em ser beneficiada pelo Prodeic e concordasse em pagar um retorno de R$ 2,5 milhões. O valor seria utilizado para pagar uma dívida contraída com Ricardo Padilla, para cobrir 17 cheques no valor de R$ 110 mil, que seriam destinados aos deputados estaduais de Mato Grosso, que teriam exigido o pagamento do “13º do mensalinho” para aprovar matérias do interesse do executivo e contas do Governo.
 
Os referidos cheques teriam sido emitidos por uma empresa de propriedade de Wanderley Facheti Torres e Faculdades Cathedral, entregues a Sergio Ricardo, que os repassaria aos demais deputados. Porém, os cheques foram sustados, levando Sergio Ricardo, autorizado pelo ex-governador Silval Barbosa, a contrair um empréstimo junto à factoring de Ricardo Padilla.
 
Padilla depois procurou o ex-governador Silval Barbosa para receber o dinheiro emprestado, mas foi orientado a procurar por Pedro Nadaf, então secretário de Fazenda. Nadaf teria orientado Padilla a apresentar uma empresa que estivesse disposta a receber o incentivo fiscal mediante retorno financeiro ao grupo. Padilla então apresentou a Nadaf o sócio administrador do Frigorífico Superfrigo, que se dispôs a pagar a dívida em troca do incentivo fiscal.
 
O MP relata que a empresa recebeu o incentivo fiscal e durante os anos de 2012 a 2014 e teria entregue a Ricardo Padilla o valor de R$2.500.000,00, para pagar o empréstimo contraído por Sergio Ricardo e avalizado pelo ex-governador Silval Barbosa. O próprio Nadaf também teria recebido uma quantia da empresa, no valor de R$ 250 mil, que teriam sido utilizados para o pagamento da parcela de um imóvel..
 
Segundo o MP a empresa beneficiada no esquema deixou de recolher aos cofres do Estado a quantia de R$37.769.898,75. Foi então requerida a indisponibilidade de bens de Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora até o limite de R$75.539.787,40, bem como a indisponibilidade de bens de Sérgio Ricardo até o limite de R$ 5 milhões. O MP também pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas no período de 2011 a 2014.
 
Ao analisar o pedido a juíza verificou que as afirmações do MP estão sustentadas apenas nas declarações dadas por Silval e por Nadaf nos termos de colaboração premiada que firmaram com o Ministério Público Federal (MPF).
 
“Não há, neste momento, outras provas que corroborem as afirmações, não há outro indício probatório acerca da transferência da expressiva quantia de, aproximadamente, um milhão e oitocentos mil reais do requerido Ricardo Padilla, para o requerido Sergio Ricardo”.
 
A magistrada ainda afirmou que “embora o requerente afirme que a concessão do incentivo fiscal a empresa requerida Superfrigo é ilegal porque foi concedida mediante o pagamento de propina, não há indícios probatórios que a empresa não faria jus ao referido beneficio, do qual, inclusive, já usufruído anteriormente”.
 
Ela ainda disse que o valor pretendido para o bloqueio é “vultoso”, sendo que deve se observar a proporcionalidade da medida, já que poderia comprometer o funcionamento da empresa, prejudicando assim sua função social.
 
A juíza então indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens, considerando que a “fragilidade do acervo probatório que, embora suficiente para deflagrar a ação por ato de improbidade, não autoriza, como consequencia lógica, a concessão da medida constritiva”. Ela, porém, deferiu a transferência dos sigilos bancários.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet