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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Lúdio pede suspensão de projeto sobre aumento da contribuição previdenciária para 14%

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Lúdio pede suspensão de projeto sobre aumento da contribuição previdenciária para 14%
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra mensagem que busca majorar a alíquota de contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos para 14%.

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A matéria, formulada pelo governador Mauro Mendes (DEM), aguarda votação da Assembleia Legislativa (ALMT). Pedido liminar do petista busca a suspensão da tramitação e no mérito o arquivamento do projeto de lei.
 
No mandado de segurança ao TJMT, o deputado afirma que lamentavelmente a majoração da alíquota dos ativos não comporta discussão. Porém, segundo Lúdio, a taxação dos inativos que ganham mais de um salário mínimo ofende diretamente cláusulas pétreas “desencadeando uma série de violações a princípios constitucionais”.
 
Conforme o parlamentar, o aumento indiscriminado na alíquota dos servidores aposentados e pensionistas importará em um aumento muito superior ao impacto sentido pelos servidores da ativa, que atualmente contribuem 11% sobre o total de seus subsídios.
 
Segundo Lúdio, o aumento no valor da contribuição imposta aos aposentados pode chegar a 250%. O deputado cita no mandado de segurança um servidor inativo que ganha R$ 10 mil. “Para se ilustrar o impacto nessa hipótese, o servidor que hoje paga R$458,25 passaria a pagar R$1.260,28”.
 
Seria flagrante violação à cláusula pétrea que prevê direitos fundamentais como a igualdade substancial e a solidariedade, uma vez que o projeto supostamente viola parte do art. 40 da Constituição Federal.
 
O projeto de lei violaria clausula de igualdade por instituir tratamento diferenciado entre aposentados da iniciativa privada e servidores públicos. A taxação deve se limitar ao teto do salário contribuição do Regime Geral da Previdência Social.
 
Sobre a violação ao princípio do não confisco e da bitributação, a conclusão de Lúdio é que não se pode conferir a obrigação de financiar a seguridade social do segurado que cumpriu todos os requisitos para usufruir daquilo que contribuiu durante toda uma vida de trabalho e de descontos previdenciários.
 
“Querem salvar a previdência estadual, condenando, inconstitucionalmente, os inativos que já pagaram pelas aposentadorias de seus antecessores quando ainda estavam na ativa e que se fiavam à crença de que quando passassem a inatividade receberiam um benefício condigno e compatível com o valor de suas contribuições”, afirmou Lúdio Cabral.
 
O mandado de segurança aguarda julgamento da desembargadora Maria Erotides Baranjak. O possível aumento da alíquota de contribuição atingirá, caso aprovada, servidores públicos do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
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