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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Barra do Bugres

MP garante na Justiça manutenção de posse para Comunidade Quilombola Água Doce

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP garante na Justiça manutenção de posse para Comunidade Quilombola Água Doce
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, a manutenção da posse de território em favor da Comunidade Quilombola Água Doce. A comunidade está localizada no Município de Barra do Bugres, distante 165 km de Cuiabá.

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O MPF havia ajuizado Ação Civil Pública para garantir a permanência da comunidade no território após Ademar Borges Pereira e Ademar Borges Pereira Filho terem ingressado, perante a Justiça Estadual, com ação de reintegração de posse.

De acordo com relatos dos representantes do quilombo, a ação foi movida contra Vânia Regina do Prado Vieira que, além de não ser quilombola, nem mesmo reside no local objeto da reintegração. Eles explicaram que a intenção é descaracterizar o status de quilombo da comunidade, evitando assim o julgamento da ação pela Justiça Federal.

O MPF destaca que há um procedimento de acompanhamento do processo administrativo do Incra de delimitação e demarcação do território da Comunidade Quilombola Água Doce. Inclusive, foi requisitado à autarquia a informação de quem eram os ocupantes não quilombolas da área abrangida pela comunidade. Porém, o Incra informou desconhecer a existência de ocupantes não quilombolas dentro do território.

Na decisão, a Justiça Federal afirma que os argumentos e provas apresentados pelo MPF são suficientes para fundamentar a concessão da liminar antes do resultado definitivo do processo demarcação, pois há possibilidade de danos caso seja deferido somente ao final do processo.

Dessa forma, a Comunidade Quilombola Água Doce garantiu o direito de permanecer na posse de seu território original até a finalização do processo administrativo do Incra nº 54240.001232/2007-57, que culminará no reconhecimento, demarcação e titulação da área que ocupa.
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