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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Sistema caótico

Justiça determina inauguração de penitenciária em VG e transferência de 600 pessoas da PCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça determina inauguração de penitenciária em VG e transferência de 600 pessoas da PCE
O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, determinou que o Governo do de Mato Grosso inaugure, no prazo de 90 dias, o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande.

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O magistrado determinou ainda que, após a inauguração, a Secretaria de Segurança elabore estudo de perfil dos penitentes da Penitenciária Central do Estado e, de plano, realize a transferência de 600 recuperandos.

O Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande tem justamente o propósito de desafogar presídios que estão operando com número de detentos acima de sua capacidade. O local terá capacidade para abrigar 1.008 presos.
 
A decisão determina também apresentação de um plano para a diminuição da população carcerária da Penitenciária Central do Estado, visando alcançar o máximo de 137%. Fidelis pediu que a Vigilância Sanitária realize visita de inspeção. A empresa que prepara a alimentação servida aos recuperandos também será vistoriada.

Segundo o magistrado, a decisão foi estabelecida “mediante irregularidades constatadas e não solucionadas, do histórico e frequente descumprimento de promessas, prazos e acordos realizados administrativamente”.
 
Conforme a decisão, a direção da unidade prisional deve apresentar, no prazo de 48h, relatório de uso de armamento letal e não letal referente ao período compreendido entre 11 de agosto de 2019 até a presente data.

A empresa que fornece alimentação será intimada para que apresente relatório do mês de agosto. O setor de nutrição terá que formular relatório de avaliação da alimentação realizado no ano de 2015.

O Gerente de Saúde do Sistema Penitenciário precisa apresentar ao juiz as providências tomadas acerca do tratamento dos tuberculosos na unidade prisional.

Está proibida qualquer exoneração, transferência ou outro ato que importe represálias contra o diretor ou adjunto da unidade, bem como aos agentes penitenciários.

Por fim, Fidelis determinou que a Secretaria de Segurança Pública, no prazo de 30 dias a contar da intimação do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, providencie a identificação dos agentes penitenciários da unidade por meio de instrumentos não fixos a serem posicionados em seus uniformes, de forma visível, sob pena de prisão.

A Secretaria de Segurança informou ao Olhar Jurídico que ainda não foi notificada, mas assim que receber a decisão vai cumprir as determinações  do magistrado.
 
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