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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ENCONTRADA EM DILIGÊNCIA

Juiz absolve Valdir Piran de acusação de posse irregular de arma de fogo

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz absolve Valdir Piran de acusação de posse irregular de arma de fogo
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o empresário Valdir Piran das acusações de posse irregular de arma de fogo. Um revólver calibre 38 havia sido encontrado na empresa de Piran em uma diligência determinada pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso, no ano de 2014. O magistrado entendeu que não ficou provado que a arma seria de Piran, ainda mais depois que testemunhas disseram que seria de um ex-vigilante.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra Valdir Piran em março de 2017. De acordo com o MP, no dia 19 de fevereiro de 2014, em diligência determinada pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso, a polícia encontrou na empresa Piran Sociedade de Fomento Mercantil, um revólver calibre 38, da marca Taurus, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
 
No curso da instrução do processo algumas testemunhas foram interrogadas e relataram que o revólver encontrado na empresa do réu pertencia ao ex-vigilante Guilherme Nascimento, policial militar aposentado, que havia falecido há poucos dias. Em suas alegações finais, a acusação pugnou pela improcedência da denúncia
 
O juiz, ao analisar os autos entendeu que “resta insofismável a inocência do réu, notadamente por não se ter demonstrado minimamente a autoria”. O magistrado também citou o argumento do réu de que mora em Brasília e vem esporadicamente a Cuiabá, em sua empresa, e por isso não tinha conhecimento sobre a arma.
 
“As testemunhas foram enfáticas no sentido de que a arma de fogo pertencia a Guilherme, e que este a mantinha em local reservado à utilização dos funcionários da empresa (cozinha localizada nos fundos), bem como pela ausência de ciência do acusado quanto a este fato. [...] Cabe acrescentar, que o réu mora em Brasília-DF, e que vem à filial de Cuiabá de forma esporádica, tornando absolutamente crível o argumento de que não tinha ciência da existência de uma arma de fogo nas dependências de sua empresa”.
 
Com base nisso o juiz então determinou a absolvição de Valdir Piran. “Com efeito, não pode o sócio proprietário da empresa ser culpado pela guarda de arma de fogo em seu estabelecimento, quando quiçá sabia de sua existência”.
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