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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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SUPOSTA PRESSÃO

Desembargadora recebe recurso da PGE e suspende retorno de delegado à Defaz

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

À esquerda o ex-titular da Defaz, delegado Anderson Veiga, e à direita o delegado Lindomar Tófoli

À esquerda o ex-titular da Defaz, delegado Anderson Veiga, e à direita o delegado Lindomar Tófoli

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu a medida liminar requerida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) buscando a remoção do delegado Lindomar Aparecido Tófoli, após decisão favorável na Justiça para o seu retorno à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). Lindomar afirmou que foi transferido da delegacia pelo delegado geral da PJC, Mário Dermeval Arvechia de Rezende, por supostas pressões políticas.
 
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A decisão da desembargadora foi publicada às 18h06 desta terça-feira (24). O agravo de instrumento foi protocolado e distribuído ao gabinete da magistrada no último sábado (21), um dia após a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, em Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, que recebeu o recurso do delegado para retornar à Defaz. A decisão foi suspensa até análise do mérito do recurso.
 
O recurso da Procuradoria Geral do Estado trata sobre direito administrativo e outras matérias de direito público, relacionado a servidor público civil, regime estatutário e remoção. O Estado contesta os argumentos do delegado, de que a transferência não foi justificada.
 
Transferência
 
O afastamento de Lindomar e do delegado titular da Defaz, Anderson Veiga, ocorreu após polêmicas relacionadas ao Governo do Estado e ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O prefeito de Cuiabá havia encaminhado uma denúncia alegando que o Estado estaria fazendo uso de seu aparato para investigá-lo ilegalmente.
 
O outro caso é relacionado a um suposto pedido de informações sobre investigações em curso que poderiam atingir de alguma forma o Governo do Estado. Os dois delegados teriam sido orientados a repassar uma espécie de lista de inquéritos que estão em andamento, porém se recusaram a entregar a lista, citando que a Defaz tem autonomia para fazer investigações.
 
Lindomar afirmou que sua transferência não foi justificada, o que é exigido por lei. O juiz Yale Sabo Mendes teve o mesmo entendimento e afirmou que “o ato de remoção do Impetrante não foi devidamente motivado, porquanto não há menção de qualquer justificativa concreta de modo a respaldar a invocação da necessidade do interesse e do serviço social”.
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