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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça proíbe reajustes em mensalidades cobradas pela Unic

Foto: Reprodução

Justiça proíbe reajustes em mensalidades cobradas pela Unic
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acatou pedido liminar do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e determinou que a Universidade de Cuiabá (Unic) se abstenha de reajustar valores de mensalidades dos cursos nas unidades Beira Rio, Barão e Pantanal. A decisão deve valer até nova decisão do juízo.

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A medida foi estabelecida por Vidotti em ação que examina prática de reajustes excessivos das mensalidades, cobrança por disciplinas não ministradas e a irregularidade no valor contratualizado. Processo teve como base inquérito civil instaurado para apurar reclamação registrada por acadêmicos do curso de Medicina.
 
Em sua decisão, Vidotti visualizou possibilidade de concessão da medida liminar. “No caso dos autos, as planilhas de custo acostadas à petição inicial demonstram, ao menos a princípio, que as instituições requeridas não estão atendendo os comandos legais”.
 
Os citados comados legais dizem respeito a lei 9.870/99,  que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências. Segundo a legislação, o valor da mensalidade será contratado “no ato da matrícula ou da sua renovação” e poderá ser acrescido do “montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo”.
 
As planilhas de custo da universidade não apresentam informações sobre o faturamento total e informações do valor da última mensalidade do ano-base e do valor da mensalidade após o reajuste proposto.
 
Além de proibir temporariamente reajuste dos preços, a magistrada ordenou que a Unic adote providências para que haja transparência de valores na contratação dos cursos. Multa diária no valor de R$ 100 mil será cobrada em caso de descumprimento de liminar. Audiência de conciliação entra a empresa e o Ministério Público foi marcada para o dia seis de fevereiro.
 
A assessoria de imprensa da parte acionada emitiu a seguinte nota: “A Unic – Cuiabá – (MT) informa que segue sem ser notificada pelo Poder Judiciário e que permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas adicionais”.
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