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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​REVOLTA POPULAR

Prisão de motorista que atropelou e matou crianças foi mantida para segurança do suspeito, diz juiz

Foto: Rogério Florentino / OD / TV Centro América

Prisão de motorista que atropelou e matou crianças foi mantida para segurança do suspeito, diz juiz
O juiz Wladymir Perri, em Plantão Judicial na Comarca de Cuiabá, justificou que a prisão de Wesley Patrick Villas Boas de Souza, após o jovem atropelar uma mãe e duas crianças na manhã da última terça-feira (31), foi mantida, entre outros argumentos, para a própria segurança do suspeito, que quase foi linchado. O magistrado também citou, no termo de audiência de custódia, que não está afastada a hipótese de homicídio doloso, quando há a intenção ou quando o indíviduo prevê o resultado lesivo de sua conduta.
 
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Wesley foi submetido à audiência de custódia nesta quarta-feira (1). No termo de audiência o juiz Wladymir Perri cita que ele foi preso em flagrante acusado de duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor, além de lesão corporal culposa, também na direção de veículo automotor.
 
O rapaz atropelou e matou Bruno dos Santos, de 10 anos, e Brenda dos Santos, de 4 anos. As crianças voltavam da igreja com a mãe, Cleide dos Santos, 48 anos, quando os três foram atropelados. Cleide foi internada, mas não corre risco de morte.
 
A defesa do motorista pediu a liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares, ou ainda caso a liberdade fosse negada, que ele fique separado dos presos em cumprimento de sentença transitada em julgado. Já o Ministério Público pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva.
 
Ao analisar os pedidos, o juiz afirmou que não há dúvidas sobre a autoria já que o próprio Wesley narrou, “de forma pormenorizada como teria acontecido o fato delituoso, evidentemente, segundo a sua versão, já que nesta audiência se ouve tão somente o conduzido”. O magistrado também disse que não está afastada a hipótese de homicídio doloso.
 
“Trata apenas de um auto de comunicação em flagrante, de modo que, caberá ao presidente do inquérito policial, a autoridade policial, continuar a investigação dos fatos, principalmente, no aspecto de ser inquirida a única vitima sobrevivente, já que por razões óbvias não foi possível a sua inquirição, a fim de posteriormente, a quem detém atribuição legal, para denunciar o custodiado, analisar se a conduta foi dolosa ou culposa, fato é que, neste instante não me resta senão analisar diante, nada mais nada menos, o que foi trazido na peça flagrancial”, diz o juiz.
 
O juiz plantonista ainda cita que apesar de Wesley não ter se evadido do local, ter acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e polícia, portanto, ter tomado todas as providências legais, mesmo assim correu risco de linchamento e teve seu veículo depredado, ou seja, gerou revolta popular, o que demanda ordem pública. Também teria ficado provado que o motorista não estava embriagado.
 
“Ora, esta é á maior prova e comprovação do clamor público, da revolta popular, ou seja, se a polícia militar não retirasse o custodiado do local, poderia sofrer maiores sequelas físicas, já que de certa forma sofrera, consoante relatado pelo próprio conduzido, ao afirmar que levara um tapa em seu rosto, dessa forma, se temos um clamor público e clamor social, então, evidentemente que temos um dos requisitos da conversão da prisão preventiva, qual  seja, a garantia da ordem pública”, justificou.
 
O magistrado disse que não duvida que o motorista não tinha intenção de atropelar pessoas, mas que não se pode ignorar que o dever de todo condutor de veículo é ter prudêncua e cuidado “qual a priori, demonstra não ter ocorrido, muito embora, insisto, isto é questão de apuração por ocasião própria, ou seja da instrução criminal”. O juiz ainda disse que a conversão da prisão serviria para a própria proteção de Wesley, em decorrência do risco de linchamento.
 
“A tentativa de agressão contra o custodiado, com certeza reclama a segurança da segregação provisória, até mesmo para resguardar a integridade física do conduzido, já que pela repercussão tomada pelo ocorrido poderá, futuramente ser deduzida em desfavor do custodiado”, disse o juiz.
 
O atropelamento
 
Cleide dos Santos foi atropelada na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá, no final da manhã desta (31), quando voltava com os filhos Bruno dos Santos e Brenda dos Santos, da igreja.  As crianças não resistiram e morreram. A mãe continua internada e fora de risco, segundo familiares.
 
Testemunhas relataram à PM que o motorista estaria em ziguezague pela pista. Ainda conforme a Polícia, testemunhas estariam exaltados com a situação e começaram a jogar pedras na camionete Dodge Ram, onde estava o rapaz. O motorista então foi encaminhado ao Cisc do bairro Verdão para as devidas providências.
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