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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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decisão judicial

Dupla presa injustamente por receptação será indenizada em R$ 20 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Dupla presa injustamente por receptação será indenizada em R$ 20 mil
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu os argumentos de dois homens presos injustamente sob acusação de receptação e adulteração de sinal de identificação de motocicleta e fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a cada um deles, num total de R$ 20 mil.
 
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Conforme o relator do recurso, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, considerando que a motocicleta não era produto ilícito e que não houve adulteração na identificação do bem, não havia indícios firmes a justificar a prisão dos apelantes, caracterizando falha na conduta dos agentes públicos do Estado, e, consequentemente, o dever de indenizar.
 
Os dois homens apresentaram recurso em razão da sentença de Primeira Instância que havia julgado improcedente os pedidos formulados na Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada contra o Estado de Mato Grosso, sustentando que foram presos injustamente. Um deles, o dono verdadeiro da moto, ficou preso por dois dias e o outro, proprietário da oficina onde estava o veículo, por 10 dias.
 
As informações contidas no processo revelam que eles foram presos em 8 de março de 2007. “Erro na atividade jurisdicional, de regra, não gera o dever de indenizar. Todavia, no caso, a hipótese é de prisão indevida. Após analisar o feito, verifica-se falha no serviço público na conduta dos agentes policiais, que identificaram equivocadamente os apelantes como autores do delito de receptação e adulteração de identificação de veículo automotor”, salientou o relator.
 
Eles foram presos por policiais militares porque um colega de trabalho dos PMs, um cabo, relatou que havia avistado sua motocicleta furtada na oficina. Os policiais foram até o local e a vítima do furto identificou “vários detalhes peculiares na moto”, alegando ter certeza absoluta de que se tratava de seu veículo furtado.
 
Contudo, um laudo preliminar concluiu que os sequenciais identificadores de chassi e de motor não apresentaram vestígios visíveis de adulteração, tratando-se de gravações autenticas de fábrica. Além disso, restou demonstrado também que a motocicleta foi adquirida por um dos homens que foi preso do proprietário de um ferro-velho localizado no bairro Dom Aquino, em Cuiabá, que por sua vez adquiriu o bem em um leilão realizado pela Secretaria de Administração.
 
“Por força da atipicidade da conduta descrita no caderno policial o juízo criminal declarou não existir base para o oferecimento da denúncia, e determinou o arquivamento do Inquérito Policial. Logo, a motocicleta não é produto ilícito e no momento do flagrante não havia indícios firmes a justificar a prisão dos apelantes, a não ser a suspeita da vítima de furto que a motocicleta lhe pertencia. Certamente, temos a deficiência da Administração como causa das prisões dos apelantes, já que o evento decorreu de falha imputável aos agentes públicos do Estado”, asseverou o juiz.
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