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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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sobre mensalinho

Juiz ignora delações, recebe processo e mantém bloqueio contra Silval e Nadaf em ação de R$ 5,4 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz ignora delações, recebe processo e mantém bloqueio contra Silval e Nadaf em ação de R$ 5,4 milhões
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, rejeitou defesa preliminar, recebeu processo e manteve bloqueio decretado em ação sigilosa de R$ 5,4 milhões contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa e o ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf.

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A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (22). Processo atinge ainda mais quatro pessoas e versa sobre pagamento de mensalinho. Além de Silval e Nadaf, são acionados Silvio Cezar Correa Araújo (ex-chefe de gabinete), Valdisio Juliano Viriato (Ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana), Maurício Souza Guimarães (ex-secretário da Copa do Mundo) e Carlos Antônio Azambuja (ex-deputado estadual).
 
Propinas mensais foram pagas, segundo o Ministério Público (MPE), ao então deputado Carlos Azambuja. Há pedido de ressarcimento ao erário, danos morais e liminar de indisponibilidade de bens. A reparação do dano causado ao erário está estipulada justamente em R$ 5,4 milhões.
 
Silval apresentou defesa preliminar afirmando que os fatos foram citados pelo seu acordo de colaboração premiada. Asseverou que manterá sua postura colaborativa, ratificando os depoimentos que prestou.
 
O ex-governador salientou que a ação deveria ser recebida apenas nos seus efeitos declaratórios, sem condenação ao final, uma vez que no seu acordo de colaboração já pactuou a devolução de todos os danos que causou ao erário. Requereu também a revogação da liminar de indisponibilidade de bens.
 
Nadaf apresentou defesa declarando que sua condição processual é de colaborador. Também asseverou que não poderá sofrer as sanções, pois já restituiu ao erário o importe de R$ 17 milhões aos cofres públicos.
 
Maurício Souza Guimarães apresentou defesa preliminar afirmando que é técnico de carreira do Estado, com mais de 33 anos de serviço público, sendo que assumiu diversos cargos em governos diferentes, porém, não participou da organização criminosa. Guimarães disse ainda que jamais teve com os delatores qualquer grau de amizade ou relacionamento próximo.
 
Carlos de Azambuja apresentou manifestação preliminar alegando que o Ministério Público não delimitou a causa de pedir. Disse ainda que não há nenhuma prova que sustente a pretensão de restituição da quantia.
 
Em sua decisão, ao receber o processo, Vidotti esclareceu que a eficácia das informações prestadas pelos colaboradores, no caso concreto, somente poderá ser analisada na fase da sentença.
 
A magistrada esclareceu ainda que não há na jurisprudência entendimento dominante acerca da possibilidade de os benefícios da colaboração premiada estabelecida na esfera penal produzir efeitos no âmbito da apuração da prática de ato de improbidade administrativa.
 
“Assim, considerando que apenas ao final desta ação será possível reconhecer ou não, no âmbito da improbidade administrativa, a eficácia do acordo firmado entre os requeridos colaboradores e o Ministério Público, não há falar-se em recebimento da petição inicial com efeitos meramente declaratórios”, decidiu.
 
Ao manter o bloqueio e receber a denúncia, rejeitando as defesas prévias, a juíza citou o vídeo em que Zamabuja aparece recebendo dinheiro no gabinete do então governador Silval Barbosa.
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