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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​COM URGÊNCIA

Bradesco Saúde se recusa a custear prótese de cliente, mas Justiça manda empresa autorizar tratamento

Foto: Reprodução

O juiz Yale Sabo Mendes

O juiz Yale Sabo Mendes

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Bradesco Saúde S/A autorize irrestritamente os tratamentos e procedimentos médicos para atender as necessidades de uma cliente que sofre de osteonecrose no ombro e necessita de prótese anatômica. O magistrado disse que cabe ao médico a indicação do tratamento adequado e não à empresa.
 
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Uma cliente entrou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais contra o plano de saúde Bradesco Saúde S/A, para que seja custeado integralmente o tratamento médico e insumos prescritos a ela no combate à osteonecrose que sofre no ombro.
 
A cliente afirmou que houve indicação para uso de prótese anatômica, com prescrição cirúrgica de urgência, mas o procedimento não foi autorizado pelo plano de saúde. O juiz entendeu que ficou comprovada a urgência da situação e citou que há jurisprudência na Corte Superior “que considera abusiva e inadequada, eventual recusa do plano de saúde, se mostrando ilícito a limitação do tratamento medico indicado para o segurado”.
 
“Os elementos trazidos aos autos demonstram a verossimilhança do direito alegado pela Autora, bem como fundado receio de danos de difícil reparação, tudo a permitir a concessão da medida pleiteada, principalmente pelo fato de o médico assistente advertir que a progressão da patologia, além de causar intensa dor, pode tornar o quadro irreversível, mesmo com o uso de prótese”.
 
O magistrado ainda afirmou que cabe ao médico responsável pelo acompanhamento do enfermo a indicação do tratamento adequado, “não cabendo à empresa que administra o plano de saúde estipular o que seria ou não conveniente para o usuário”. Em decorrência disso ele determinou que a Bradesco Saúde autorize os tratamentos indicados pela equipe médica, irrestritamente.
 
“Ante o exposto devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 300 do cpc, defiro a tutela de urgência pleiteada e determino que o plano de saúde requerido bradesco saúde s/a no prazo de 24h, irrestritamente autorize os tratamentos médicos e procedimentos/medicamentos e insumos ambulatoriais/cirúrgicos/hospitalares/terapêuticos e similares, indicados pela equipe médica especialmente (artroplastia anatômica com implante, tenodese, pseudartrose, osteotomia, alongamento/encurtamento), nos limites contratuais, sob pena de multa diária por eventual descumprimento desta ordem, que fixo no importe de R$1.000,00”.

Ao Olhar Jurídico a empresa se manifestou apenas dizendo: "A Bradesco Saúde não comenta casos levados à apreciação do poder judiciário".
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