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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​SEM BENEFÍCIO

Juiz nega pedido da defesa de Arcanjo para concessão de indulto natalino

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz nega pedido da defesa de Arcanjo para concessão de indulto natalino
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de indulto de pena e livramento condicional feitos pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, alegando que não foram cumpridos os 2/3 da pena necessários para a obtenção do benefício, conforme determina o decreto sobre indulto natalino. De acordo com o magistrado Arcanjo só poderá obter o benefício em dezembro de 2021.
 
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A decisão é do último dia 28 de janeiro. O juiz Geraldo Fidelis citou que a defesa de Arcanjo juntou aos autos pedidos de concessão do indulto de pena e do benefício do livramento penal, mas o Ministério Público se manifestou contra, argumentando que o ex-comendador teria que ter cumprido, até 25 de dezembro de 2017, 2/3 da pena do crime hediondo e 1/6 das penas dos crimes comuns, além de sua pena remanescente ser inferior a oito anos.
 
O magistrado relata que João Arcanjo Ribeiro possui três condenações na Justiça Federal, sendo uma de 11 anos e quatro meses de reclusão, uma de cinco anos de reclusão e uma de três anos de reclusão, além de uma condenação de 19 anos de reclusão na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
 
Ele então reforça que o indulto de pena é concedido a pessoas que até 25 de dezembro de 2017 tenham cumprido “um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoa”. Ele também explicou as particularidades do crime não impeditivo.
 
“Por outro lado, não se pode fechar os olhos ao fato que ‘as penas correspondentes a infrações diversas serão unificadas ou somadas para efeito da declaração do indulto natalino ou da comutação, na forma do art. 111 da Lei nº 7.210, de 1984 . Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com infração descrita no art. 3º, não será concedido o indulto natalino ou comutada a pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo’”.
 
De acordo com o juiz Arcanjo possui um total de 38 anos e quatro meses de pena a cumprir, sendo 19 anos em razão de crime impeditivo à concessão do benefício e 19 anos e quatro meses por crimes não impeditivos. Com base nisso ele afirmou que, para Arcanjo, é necessário o cumprimento de 12 anos e seis meses em relação ao crime impeditivo, ou seja, 2/3 da pena, e seis anos e cinco meses, referente aos crimes não impeditivos, até o dia 25 de dezembro de 2017.
 
“Cumpre frisar que, embora exista crime impeditivo unificado aos autos, o apenado possui, apenas, crimes comuns, eis que cometido antes da vigência da Lei nº 11.464/2007, de modo que a progressão de regime ocorrida em 2018 se deu a partir do cumprimento de 1/6 de cada reprimenda constante no executivo. Portanto, considerando que a pena relativa ao crime impeditivo é de 19 anos, tem-se que o apenado cumpriu cerca de três anos e dois meses atinentes ao crime impeditivo até o dia 25/12/2017”.
 
Com base nisso o magistrado considerou que “não há que se falar em concessão de indulto de pena” e rejeitou os pedidos feitos pela defesa de Arcanjo. O juiz ainda disse que o ex-comendador terá direito ao benefício no dia 28 de dezembro de 2021.
 
Prisão e soltura
 
O bicheiro foi autorizado a sair da cadeia em fevereiro de 2018 sob condição de monitoramento e recolhimento domiciliar noturno. Porém, o reeducando foi preso preventivamente no dia 29 de maio de 2019, durante a Operação Mantus, deflagrada Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Fazenda e Crimes Contra a Administração Pública (Defaz) e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
 
A Mantus teve escopo de prender duas organizações criminosas envolvidas com lavagem de dinheiro e com a contravenção penal denominada jogo do bicho. Um delas, segundo a Polícia Civil, liderada por Arcanjo.
 
Ocorre que no dia 25 de setembro a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou a prisão preventiva decretada contra o bicheiro. A decisão da Segunda Câmara Criminal foi relatada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro. Acompanharam o relator os também magistrados Pedro Sakamoto e Marcos Machado.
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