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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​PEDE CONCLUSÃO

Não existem recursos contra concurso dos cartórios com liminar pendente, dizem aprovados

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Não existem recursos contra concurso dos cartórios com liminar pendente, dizem aprovados
O presidente da Associação dos Candidatos Aprovados no Concurso Extrajudicial TJMT Edital 30/2013 (AprovaMT), Daniel Benedito da Silva, se manifestou por meio de uma carta aberta pedindo que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cumpra a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e finalize o concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado (concurso dos cartórios de Mato Grosso).
 
A determinação deve ser cumprida caso não exista decisão judicial no sentido contrário. O TJMT argumenta que o concurso foi judicializado e muitos recursos ainda estão pendentes de julgamento, por isso o certame não foi finalizado. Daniel, no entanto, afirma que não existem recursos com parecer liminar pendente.
 
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O AprovaMT elaborou um dossiê que apresenta todos os recursos interpostos por candidatos do concurso. Com relação às liminares, 19 foram indeferidas, cinco deferidas, uma deferida em parte e duas não apreciadas.
 
O presidente Daniel Benedito da Silva citou que o artigo 78 Resolução n.º 012/2012/TP, norma aprovada pelo Tribunal Pleno do TJMT, concurso só poderá ser homologado definitivamente após decisão, de todos os recursos administrativos interpostos. Neste sentido, ele afirma que não há recursos com parecer liminar pendente.
 
“Atualmente, conforme informações repassadas pela Comissão do Concurso Extrajudicial MT 2013, não há recursos administrativos sem decisão no âmbito do referido Certame. Portanto, insistir com o entendimento de que é preciso julgar todos os processos judiciais para encerrar o certame extrajudicial MT 2013 é estar contrário a norma do próprio TJMT, aprovada em plenária pelo Tribunal Pleno do Tribunal”.
 
Ele também cita que o CNJ já decidiu em vários Concursos Extrajudiciais do País que processos judiciais sem decisão de suspensão do processo seletivo não impedem a outorga de delegação dos aprovados.
 
“A AprovaMT acompanha diariamente todos os processos que questionam o processo seletivo do MT e constatamos que não há nenhum processo judicial que possui decisão judicial de suspensão do concurso extrajudicial MT 2013, pelo contrário, todos os pedidos já foram apreciados, alguns tiveram êxito e outros não, e esses últimos se perpetuam mediante recursos judiciais, mas no entanto os desembargados já derem o seu parecer liminarmente”.
 
Veja o resumo das liminares, feito pelo AprovaMT:
 
Indeferidas

1- 1011025-49.2019.8.11.0000 – requereu a desistência do MS (homologado 30/09/2019) (TRANSITADO EM JULGADO)

2- 1011046-25.2019.8.11.0000

3- 1004176-61.2019.8.11.0000

4- 1010872-16.2019.8.11.0000 – apresentou embargos de declaração em 08/08/2019 – Não-provido os embargos em 19/028/2019 – apresentou Agravo Interno em 11/09/2019 – Recurso desprovido em 12/12/2019

5- 1010687-75.2019.8.11.0000 – interpôs Agravo Interno em 14/08/2019 – RECURSO DESPROVIDO EM 10-10-2019

6- 1007923-19.2019.8.11.0000 – apresentou embargos de declaração em 19/07/2019 – interposto Agravo Interno de terceiros interessados em 13/11/2019

7- 1011243-77.2019.8.11.0000 – interpôs Agravo Interno em 08/08/2019 - RECURSO DESPROVIDO EM 10-10-2019

8- 1006896-35.2018.8.11.0000 – (TRANSITADO EM JULGADO)

9- 1011579-81.2019.8.11.0000

10- 1011760-82.2019.8.11.0000 – requereu a desistência da ação em 29/08/2019 (TRANSITADO EM JULGADO)

11- 1011883-80.2019.8.11.0000 – apresentou embargos de declaração em 28/08/2019 – rejeitado em 04/09/2019

12- 1009970-63.2019.8.11.0000

13- 1012106-33.2019.8.11.0000 – interpôs Agravo Interno em 28/08/2019 – RECURSO DESPROVIDO em 12/12/2019

14- 1011716-63.2019.8.11.0000

15- 1013100-61.2019.8.11.0000 - apresentou embargos de declaração em 07/10/2019 – RECURSO DESPROVIDO EM 27-11-2019 – apresentou AGRAVO INTERNO em 14/01/2020

16- 1010262-48.2019.8.11.0000

17- 1011192-66.2019.8.11.0000 – apresentou embargos de declaração em 30/10/2019

18- 1014599-80.2019.8.11.0000 – apresentou embargos de declaração em 22/11/2019)

19.          1016593-46.2019.8.11.0000
 

Deferidas

1- 1010350-86.2019.8.11.0000 – (TRANSITADO EM JULGADO)

2- AI 1000173-34.2017.8.11.0000 – (RECURSO STJ)

3- 1012942-06.2019.8.11.0000

4- 1013829-87.2019.8.11.0000

5- 1013972-47.2017.8.11.0000

 
Deferida em parte

1- 1013503-30.2019.8.11.0000 - Deferida parcialmente para majorar a pontuação do título de atividade jurídica. (Estado do Mato Grosso interpôs Agravo de Instrumento nº 1016816-96.2019.8.11.0000 – não foi conhecido em 22/01/2020)
 
Leia a carta na íntegra:
 
ASSOCIAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DE CARTÓRIO DO MATO GROSSO
 
CARTA ABERTA AOEXCELENTISSIMO PRESIDENTE DO TJMT

A Associação dos Candidatos Aprovados no Concurso Extrajudicial do Mato Grosso–APROVAMT vem, publicamente, expor sua defesa e interesse no Término célere e urgente do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro no Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso.

O concurso público foi deflagrado pelo Edital 30/2013/GSCP, publicado na Edição 9152 do Diário da Justiça Eletrônico, em 09/10/2013. Após terem sido realizadas a Prova Objetiva, a Prova Discursiva, a Inscrição Definitiva, Exames de Sanidade Física e Mental, Investigação da Vida Pessoal e Funcional, Prova Oral, Prova de Títulos (caráter classificatório) e Resultado final os candidatos aprovados aguardam a homologação e a convocação para a Audiência de escolha das Serventias Extrajudiciais ofertadas no certame mato-grossense.

Primeiramente, afirmamos que PREJUÍZO MAIOR PARA OS APROVADOS é a não finalização do Concurso Público depois de todas as etapas realizadas e não receber a outorga de delegação no Estado de MT, depois de adquirido o direito em um concurso extremamente complexo que ainda demorou seis anos para chegar a fase de homologação. É o mesmo que ganhar o título de aprovado no concurso e NÃO levar a recompensa pelo esforço dispensado nesses longos anos.

É angustiante para os aprovados ter que esperar tanto tempo por um direito republicano garantido constitucionalmente, sendo que a Constituição determina que em seis meses nenhuma serventia extrajudicial ficará vaga, sem Concurso Público. Enquanto a Vida dos Aprovados fica em “stand by”, pois todos nos aguardamos o curso natural das coisas, o término do Concurso Público Extrajudicial que dura na media nacional em torno de 3 (três) anos, ninguém esperava que o Concurso Extrajudicial de MT 2013, iria demorar tanto tempo. E agora que chegou ao Fim, o TJMT não quer homologar e dar a outorga de delegação, com um entendimento que não foi adotado em nenhum estado brasileiro.

O mais desesperador é que dentre os candidatos aprovados há vários mato-grossenses com familiares que aguardam a volta do seu ente querido para a sua terra natal, muitos desses doentes, enfermos que precisam de ajuda dos aprovados. É angustiante para nós, termos que esperar sabe lá quanto tempo, pois sabemos, que há processos judiciais que duram 10 a 20 anos para serem julgados.

O Concurso Público decorre de um processo administrativo e todos os atos no âmbito do certame são atos administrativos, que possuem presunção de veracidade, legitimidade e são autoaplicáveis. 

O Concurso Extrajudicial de MT com abertura em 2013 é disciplinado pela Resolução n.º 012/2012/TP, norma aprovada pelo Tribunal Pleno do TJMT, o qual no artigo 78, disciplina:

Art. 78 Encerrado o certame, a Comissão Examinadora do Concurso encaminhará o relatório do concurso ao Tribunal Pleno para homologação. Parágrafo único: O concurso só poderá ser homologado definitivamente após decisão, de todos os recursos administrativos interpostos.

Atualmente, conforme informações repassadas pela Comissão do Concurso Extrajudicial MT 2013, não há recursos administrativos sem decisão no âmbito do referido Certame.

Portanto, insistir com o entendimento de que é preciso julgar todos os processos judiciais para encerrar o certame extrajudicial MT 2013 é estar contrário a norma do próprio TJMT, aprovada em plenário pelo Tribunal Pleno do Tribunal e bem como entendimento expresso do CNJ, o qual em várias decisões assevera que a simples judicialização do Concurso Público não impede a sua finalização. Senão veja:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS DO ESTADO DO PARÁ. OMISSÃO DO TRIBUNAL QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. PENDÊNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE DETERMINE A SUSPENSÃO DO CERTAME. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DETERMINAR A IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.

1. A existência de ações judiciais em curso, por si só, não impede o regular andamento de concurso público.

2. Na ausência de decisão judicial que determine a suspensão do certame, devem prevalecer os atributos dos atos administrativos, consubstanciados na autoexecutoriedade e na presunção de legitimidade, acarretando o regular andamento do certame.

3. Determinação para expedição do ato de homologação do concurso e convocação para audiência pública de escolha.

4. Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente.
 
A AprovaMT (Associação dos Candidatos Aprovados no Concurso Extrajudicial de MT) acompanha diariamente todos os processos que questionam o processo seletivo do MT e constatamos que não há nenhum processo judicial que possui decisão judicial de suspensão do concurso extrajudicial MT 2013, pelo contrário, todos os pedidos já foram apreciados, alguns tiveram êxito e outros não, e esses últimos se perpetuam mediante recursos judiciais, mas no entanto os desembargados já derem o seu parecer contrário ao pleito.

A grande questão é que alguns candidatos que judicializaram o certame, em torno de 26 (vinte e seis) candidatos, não podem ter o direito melhor, do que os mais de 300 (trezentos) candidatos aprovados que aguardam ansiosamente a realização de um sonho, ser aprovado em um concurso público e poder atuar na área em que escolheu. Esse direito não pode ser tirado de nós.

O CNJ já decidiu que o Certame do MT deveria ser finalizado em julho de 2019 e agora em 04 de fevereiro de 2020 o plenário do CNJ decidiu novamente, da seguinte forma:

2)  Determina-se a imediata finalização do concurso, salvo decisão judicial em sentido contrário.

Em razão disso, apelamos ao TJMT, que realize a outorga de delegação aos candidatos aprovados conforme determinação do CNJ, pois não há nenhuma decisão judicial determinando a suspensão do concurso público extrajudicial MT 2013, cumprindo a ordem da Corregedoria Nacional de Justiça realizada em inspeção, a Resolução n.º 012/2012/TP, a Constituição Federal e as normas do Conselho Nacional de Justiça, tudo isso para que os aprovados não tenham mais prejuízos com toda essa demora por parte do TJMT.

Nesta esteira, a associação suplica apoio de Vossa Excelência para nos assistir no nosso principal objetivo: CONCLUSÃO DO CERTAME.

Por fim, informa que não medirá esforços, para que seja finalmente encerrado este certame, com a delegação, a investidura e a entrada em exercício dos APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO.

Cuiabá/MT, 07 de Fevereiro de 2020.
APROVAMT
Associação dos Candidatos Aprovados no Concurso de Cartório do Mato Grosso
 
Daniel Benedito da Silva
Presidente
 

Veja a nota do TJMT sobre a determinação do CNJ:
 
Com relação ao setor extrajudicial, o CNJ recomendou a substituição, no prazo de 30 dias, de todos os interinos designados, salvo as hipóteses amparadas por decisão judicial. Perceba que o CNJ destacou que o concurso deve ser concluído com essa brevidade caso não tenha sido judicializado. O referido concurso público ainda não foi concluído em Mato Grosso em virtude de 26 mandados de segurança impetrados pelos concorrentes, que ainda estão em tramitação. Por prudência e para evitar prejuízos aos candidatos aprovados, bem como novas ações judiciais, o certame encontra-se sobrestado até o julgamento do mérito de todas estas ações.
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