Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

caso bic banco

Ministro nega seguimento e arquiva reclamação de ex-secretário que busca acessar delação

Foto: Reprodução

Ministro nega seguimento e arquiva reclamação de ex-secretário que busca acessar delação
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento e arquivou reclamação do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, que tentava garantir acesso à delação premiada firmada pelo ex-superintendente do Bic Banco em Mato Grosso, Luiz Carlos Cuzziol. Decisão é do dia 13 de fevereiro.
 
Leia também 
Aguardando homologação, Riva e advogados vão ao MPE e TJ para últimos ajustes em delação premiada


A decisão levou em conta que o acordo de colaboração premiada revela natureza de negócio jurídico processual, no qual intervêm apenas colaborador e Ministério Público.

Assim, o acordo de colaboração premiada é um meio de obtenção de prova e não propriamente a prova. Compartilhar informações no estágio inicial seria ameaçar o êxito de investigações.
 
Liminar já havia sido negada pelo ministro Luiz Fux no final de setembro de 2020. Conforme informado na reclamação, em 30 de abril de 2019 o desembargador federal Cândido Ribeiro homologou acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Cuzziol.

Eder Moraes chegou a afirmar que “todos os inquéritos e ações penais referentes à Operação Ararath que abordam fatos ocorridos no âmbito do Bic Banco, onde o citado delator exercia a função de superintendente, foram objeto do mencionado acordo de colaboração, o que reforça sobremaneira o interesse do Reclamante em ter acesso amplo aos termos do referido acordo e seus anexos”.

Outro lado

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, faz parte dos trâmites legais e será respeitada. No entanto, a defesa irá agravar da decisão e isso está sendo feito dentro do processo. A defesa está aguardando para se manifestar tecnicamente.

O Banco Central declarou, através do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da PROCURADORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, que todas as operações bancárias no sistema financeiro nacional, realizadas no BicBanco, estão absolutamente regulares. Inexistem ilicitudes e conclui: "não há condutas ardis em nenhuma operação realizada com os devidos domicílios bancários".

Portanto, não há qualquer irregularidade. Não se pode criminalizar a rotina bancária meramente para forçar a imputação de crime inexistente.

Todas as operações - sem exceção - realizadas com garantias de contratos e ou domicílios bancários no Bicbanco, em Cuiabá, foram auditadas minunciosamente e o relatório técnico está no processo, onde demonstra individualmente, operação por operação, e atesta total licitude em todas, tacitamente! Não existe nenhuma advertência pecuniária do Banco Central ao BicBanco, tendo em vista a regularidade em todas as transações.

Éder Moraes
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet