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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Cinco ministros votam por 'validar' lei que criou Gaeco em Mato Grosso

Foto: Reprodução

Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta quarta-feira (19) a coleta votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da criação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso. O Gaeco atua de forma cooperativa nas investigações criminais com integrantes do Ministério Público e das Polícias Civil e Militar.

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Até o momento votaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux que o acompanharam pela improcedência da ação e a constitucionalidade da lei estadual. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

A ação foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL). A ADI 2838 atacou diversos dispositivos da Lei Complementar nº 119/2002 e da Lei Complementar nº 27/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso). 

Cooperação

O ministro Alexandre de Moraes (relator) afastou um a um os argumentos do PSL que defendia a inconstitucionalidade das normas. Para o relator, não há subordinação hierárquica entre servidores da polícia civil ou militar e membros do Ministério Público na composição do Gaeco.

O que há, segundo ele, é uma cooperação para uma a atuação investigatória de membros do Ministério Público em parceria com órgãos policiais para o combate à corrupção e ao crime organizado.

Em sua avaliação, é constitucional sim que leis estaduais criem esses grupos e disse que hoje os 26 estados e o Distrito Federal adotam essa forma de cooperação, que corresponde às chamadas forças tarefas. Alexandre de Moraes destacou que os Gaecos são instituídos por lei para reforçar as formas de combate à criminalidade e os vínculos entre Ministério Público e poder Executivo na área da persecução penal. “O que se fez foi uma regulamentação legal do que em outros estados se faz por convênios.

Acrescentou que não há inconstitucionalidade por duplo vinculo funcional de um policial por exemplo integrar o Gaeco sendo coordenado por um promotor de Justiça, ou seja, cada um se mantém vinculado a seu órgão de origem, não havendo ofensa ao princípio do promotor natural ou à autonomia do Ministério Público. “O vínculo é com cada corporação e o que há é uma coordenação subordinada, uma cooperação”, explicou.
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