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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juiz autoriza retorno de obra em franquia de escolinha ligada a Ronaldo Fenômeno

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz autoriza retorno de obra em franquia de escolinha ligada a Ronaldo Fenômeno
O juiz Carlos Roberto Campos, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, recebeu recurso no dia 29 de janeiro para suspender liminar que havia determinado a paralização da obra de um centro de treinamento da franquia Ronaldo Academy, ligada ao ex-jogador de futebol Ronaldo Fenômeno.

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O empreendimento, agora autorizado a continuar, está localizado ao lado do Parque Mãe Bonifácia, na Avenida Miguel Sutil. Ao receber os embargos declaratórios com efeito suspensivo sobre a liminar, o magistrado determinou que a parte interessada em paralisar a construção se manifeste novamente.
 
A liminar suspensa no dia 29 de janeiro havia atendido pedido de pessoa identificada como Evanildo Martins da Fonseca. Ele alegou que em 31 de dezembro de 2019 se deparou com a construção. Segundo argumentado, a área está em litígio. Processo de reintegração de posse data de 2010.

Pedido liminar pleiteou que pessoa identificada como Marcelo Kará José, atual ocupante, se abstenha de efetuar qualquer alteração no estado do imóvel, sob pena de aplicação de multa.

Na decisão inicial, o magistrado assinalou que a parte está alterando o estado de fato do imóvel em litígio, em total discordância com o Código de Processo Civil.  “É evidente que a continuidade da obra gerará risco ao resultado útil ao processo caso a parte autora obtenha êxito em seu pleito inicial”, salientou.

Porém ao receber os embargos, suspendendo a liminar, o magistrado esclareceu que no momento inicial não houve observância do direito constitucional à propriedade. 

Constam ainda na relação das partes requeridas as pessoas identificadas como Newton Kara José e Eduardo Oliveira Fraga.
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