O desembargador Juvenal Pereira da Silva, membro do Tribunal de Justiça (TJMT), abriu divergência nesta quinta-feira (27) ao votar pela criação de apenas três cargos de desembargador em Mato Grosso. Segundo ele, o gasto é incorreto diante dos problemas financeiros atuais.
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Juvenal comparou ainda o número de desembargadores do TJMT em relação ao de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese vencedora, por maioria, decidiu pela abertura de nove vagas, aumentando o número de desembargadores de 30 para 39.
“Eu tenho voto divergente. Eu voto para a criação de apenas três cargos e justifico. Não vejo necessidade diante do problema financeiro que vamos enfrentar”, afirmou o desembargador. “Outro ponto é que o STJ, que recebe processos de todo país, conta com 33 ministros”, explicou.
O desembargador Márcio Vidal completou a lista de divergentes. Segundo o magistrado, que votou pela criação de apenas quatro vagas, o Tribunal poderia investir em outras áreas para agilizar a resolução de processos.
“Penso que essa questão só do quantitativo não resolve o problema de número de processos. Precisamos ter outras ações, como o IA, Inteligência artificial para fazer triagens dos processos quando aportam ao Tribunal. O número de assessores ser um número mais amplo, porque sem operários não há como dá vazão aos processos”, salientou.
Nove vagas
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou nesta quinta anteprojeto de Lei Complementar que cria nove cargos de desembargador, assim como a estrutura de gabinete.
A proposta, que aumenta para 39 o número de magistrados em Segundo Grau de jurisdição no Estado será submetida à avaliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e posteriormente o projeto de lei será encaminhado ao Poder Legislativo.
A propositura é de autoria do presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Ao analisar a questão, os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno entenderam que a criação de cargos, assim como a alteração da Constituição Estadual e da organização e divisão judiciárias, insere-se no âmbito da competência privativa dos Tribunais de Justiça estaduais.
Ainda segundo o magistrado, o aumento exponencial da demanda processual no Segundo Grau de Jurisdição, a partir da ampliação do acesso de ferramentas digitais que multiplicam o número de recursos, demanda a criação de novos cargos de desembargador para imprimir agilidade na prestação jurisdicional.
Os desembargadores também avaliaram que a criação de cargos e a instalação dos novos gabinetes está de acordo com a disponibilidade orçamentária e que há compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.