Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

​PROVISORIAMENTE

Desembargador mantém suspensa obra de escolinha ligada a Ronaldo Fenômeno

Foto: Reprodução

Desembargador mantém suspensa obra de escolinha ligada a Ronaldo Fenômeno
O desembargador José Zuquim Nogueira, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a liminar proferida em janeiro de 2020, que havia determinado a suspensão da obra de um centro de treinamento da franquia Ronaldo Academy, ligada ao ex-jogador de futebol Ronaldo Fenômeno. O empreendimento está localizado ao lado do Parque Mãe Bonifácia, na Avenida Miguel Sutil.
 
Leia mais:
Juiz autoriza retorno de obra em franquia de escolinha ligada a Ronaldo Fenômeno
 
A liminar proferida no último dia 17 de janeiro atendeu o pedido de Evanildo Martins da Fonseca, que alegou que em 31 de dezembro de 2019 se deparou com a construção. Segundo argumentado, a área está em litígio. O processo de reintegração de posse data de 2010.
 
A defesa, patrocinada pela advogada Lorena Dias Gargaglione, explicou que esta decisão vale apenas para o imóvel de 2.410 m² que está envolvido em discussão judicial, o que quer dizer que o restante da área poderia prosseguir normalmente com a construção.
 
Os responsáveis pelo empreendimento então entraram com um recurso de embargos de declaração requerendo a suspensão dos efeitos da liminar. No dia 29 de janeiro o juiz Carlos Roberto Campos, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, verificando a possível probabilidade de direito do réu, atendeu ao pedido e autorizou provisoriamente o retorno das obras, decidindo que após a manifestação de Evanildo analisaria a possibilidade de modificar a liminar concedida.
 
Após esta decisão a defesa de Evanildo recorreu junto ao TJMT. No último dia 26 de fevereiro o desembargador José Zuquim Nogueira atendeu ao pedido da defesa de Evanildo, determinando provisoriamente a suspensão da decisão do juiz Carlos Roberto Campos, que havia autorizado o retorno das obras na área em questão, até o julgamento dos embargos de declaração pelo juiz da 2ª Vara Cível.
 
Desta maneira, neste momento está valendo a liminar proferida no dia 17 de janeiro, que suspendeu as obras na área de 2.410 m². A decisão do desembargador tem validade até o julgamento dos embargos, que pode ocorrer a qualquer momento.
 
A defesa de Evanildo ainda explicou que o magistrado poderá reformar a liminar e acolher os embargos de declaração do réu, autorizando as obras, ou ele poderá rejeitar os embargos, e valerá a decisão que suspendeu as obras. Novos recursos devem ser interpostos após esta decisão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet