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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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publicada no Diário

STF julga inconstitucional lei que responsabilizava advogados por crimes tributários de clientes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF julga inconstitucional lei que responsabilizava advogados por crimes tributários de clientes
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional lei que atribui responsabilidade tributária solidária a toda pessoa que concorra ou intervenha no cumprimento da obrigação tributária, afetando especialmente advogados, economistas e correspondentes fiscais.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme a Ordem, a lei dava responsabilidade solidária aos advogados em relação às obrigações tributárias de seus clientes.
 
Na ADI, a OAB salientou que o advogado promove a defesa com base nas informações e documentos fornecidos por seu próprio cliente, sendo “insólito, desproporcional e desarrazoado” imputar ao advogado a responsabilidade tributária por omissão ou falsidade de informação prestada por outra pessoa.
 
O relator da ação, ministro Roberto Barroso, observou que a norma é inconstitucional pois amplia as hipóteses de responsabilidades de terceiros previstas no Código Tributário Nacional, invadindo a competência do legislador federal.
 
Barroso propôs a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo Código Tributário Nacional”.
 
A decisão, estabelecida no dia 13 de fevereiro, foi publicada nesta terça-feira (3).
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