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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

Notícias | Criminal

​OPERAÇÃO ATLÂNTIDA

Juiz absolve empreiteiros e servidores acusados há 10 anos de fraudes e desvios de R$ 38 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz absolve empreiteiros e servidores acusados há 10 anos de fraudes e desvios de R$ 38 milhões
O juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, absolveu os empreiteiros Domiciano Alves Moreira, Américo Filmari da Mota e Luiz Antônio Jacomini, além do empresário Raimundo Alves Neres, do ex-secretário municipal de Obras de Barra do Garças, Luiz Antônio Jacomini, e de Orlando da Silva Oruê, que era presidente da Comissão Permanente de Licitação de Canarana, da imputação de desvio de dinheiro ou bem público.

Eles chegaram a ser presos em 2010 pela Polícia Federal em uma operação que desarticulou um esquema de fraudes em licitações e desvios de verbas públicas, que teria causado danos de R$ 38 milhões.
 
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O operação Atlântida, deflagrada pela Polícia Federal, com escutas telefônicas chegou a 26 acusados, que foram presos em novembro de 2010. O grupo seria responsável por fraudes em licitações e desvios de verbas públicas, na região do Vale do Araguaia, e tinha a participação de servidores municipais, estaduais, empresários, empreiteiros e engenheiros.
 
O crime consistia em ‘combinar’ resultados nas licitações com a conivência de servidores públicos da Secretaria de Infraestrutura, Caixa Econômica Federal e das prefeituras. Eles foram acusados de cometer os crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude em licitação, falsidade ideológica e advocacia administrativa, entre outros crimes.
 
As prisões temporárias foram decretadas pela 3º Vara Federal de Cuiabá, porém, eles acabaram sendo soltos após cinco dias. A organização criminosa que teria provocado um rombo estimado em R$ 38 milhões, conforme apontou a Controladoria Geral da União (CGU) à época.
 
Em uma decisão publicada no Diário da Justiça Federal desta terça-feira (3) o juiz Hiram Armênio Xavier Pereira julgou improcedente a pretensão punitiva, com relação ao crime previsto no art. 312 do Código Penal (apropriação ou desvio, por funcionário público, de dinheiro ou bem público), e absolveu Domiciano Alves Moreira, Américo Filmari da Mota, Luiz Antônio Jacomini, Raimundo Alves Neres, Luiz Antônio Jacomini e Orlando da Silva Oruê, por entender que, com relação a estes seis, não constituir o fato infração penal.
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