Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Criminal

nota da defesa

Conselheiro afirma que STJ não traduz a verdade ao manter afastamento e promete recurso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Conselheiro afirma que STJ não traduz a verdade ao manter afastamento e promete recurso
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Waldir Teis, emitiu nota nesta quinta-feira (5) rebatendo o voto do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator que votou por negar retorno e foi acompanhado pelo demais colegas em sessão da Corte Especial no dia 19 de fevereiro. Ele promete recorrer.

Leia também 
Conselheiro afastado do TCE pede sustentação oral em julgamento no STF buscando retornar ao cargo

 
Segundo Teis, fatos narrados na decisão a seu respeito não traduzem a verdade. “Passados quase 30 meses da injusta decisão de afastamento, não há um único fato que comprove qualquer ação criminosa do Conselheiro Waldir Teis”. A nota da defesa é assinada pelos advogados Diógenes Curado Gomes Filho e Emanoel Gomes Bezerra Júnior.
 
Segundo informado no voto de Raul Araújo, quando do cumprimento de busca e apreensão, foi encontrada, em uma das salas do gabinete do conselheiro, uma agenda contendo, em uma de suas páginas, anotações sob o título "pagamento", seguidas dos nomes de empresas mencionadas na investigação, como tendo sido utilizadas para intermediar o suposto fluxo de propina
 
A defesa alega na nota que as anotações de pagamento tratam de “despesas ordinárias do Tribunal de Contas do Estado que foram pagas pelos serviços prestados ao órgão”.
 
Outro aspecto citado pelo ministro no voto é o fato de a Agropecuária São José do Planalto, pertencente a Júlio Teis, filho do conselheiro, haver adquirido, em fevereiro de 2014, a Fazenda Bem Estar, mediante o pagamento de R$ 2,6 milhões e mais 188,365 sacas de 60kg de soja, além de outro imóvel rural, em maio de 2014, por R$ 669 mil. Segundo a autoridade policial, a soma dos valores das duas transações, considerado o preço da soja à época, seria de aproximadamente R$ 14 milhões.
 
A defesa alega que os recursos para aquisição “não são do Conselheiro Waldir Teis e têm origem absolutamente lícita e devidamente informados à Receita Federal, decorrentes das atividades rurais dos compradores”.

José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida, nomes envolvidos na Operação Malebolge, fase da Operação Ararath, seguem tentando restabelecer suas rotinas de trabalho.

Os conselheiros são acusados pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Informações são oriundas do acordo de colaboração premiada do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, e do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa

Confira a nota do conselheiro:
 
Considerando que a defesa técnica do Conselheiro Waldir Teis teve acesso na data de hoje da íntegra da decisão relatada pelo Ministro Raul Araújo do Superior Tribunal de Justiça – STJ e a sua divulgação pelos veículos de comunicação, vem a público esclarecer o seguinte:

Desde a data de seu afastamento da função de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado vem esperando, pacientemente, uma decisão da Justiça dos seus pedidos formulados;

Lamentavelmente, mais uma vez, seus pedidos deixaram de ser apreciados pela Corte Superior e fatos narrados na decisão a seu respeito não traduzem a verdade do que existe nos autos do inquérito que tramita no STJ;

Passados quase 30 meses da injusta decisão de afastamento, não há um único fato que comprove qualquer ação criminosa do Conselheiro Waldir Teis. A decisão que manteve o afastamento, pauta-se em fatos sem nenhuma conexão com os fatos narrados pelos “delatores premiados”;

Merece destacar que o Conselheiro Waldir Teis foi produtor rural por mais de 30 anos, ou seja, desde o ano de 1985, deixando essa atividade econômica a partir do ano de 2018, o que justifica a queda de suas receitas financeiras. Nesses mais de 30 anos de agricultor, por mais de 12 anos explorou a atividade em sistema de condomínio rural com seus filhos, que são os proprietários dos imóveis rurais desde o ano de 2008, quando fez a sucessão patrimonial;

Todos os recursos financeiros que ingressaram em suas contas e de seus filhos têm origem absolutamente lícita, que no caso do Conselheiro Waldir Teis advém de três fontes: subsídios e verbas indenizatórias do TCE, financiamentos para aquisições de máquinas e custeios agrícolas e vendas de produtos agrícolas para empresas privadas do agronegócio. Já a receita dos seus filhos tem origem exclusiva de empresas privadas do segmento da agricultura e pecuária, bem como de financiamentos de máquinas e custeios rurais. Assim, não existe nenhuma possibilidade de aquisição de patrimônio cuja origem dos recursos não decorreram dessas fontes. Isso já foi exaustivamente fiscalizado pela Receita Federal;

A aquisição de imóvel rural realizada pela empresa Agropecuária São José do Planalto, de propriedade dos filhos do Conselheiro Waldir Teis, foi feita com pagamento a prazo, sendo um total de 188.365 sacas de sojas em sete parcelas anuais, das quais, duas ainda restam a vencer, operações em perfeita harmonia com a prática comercial de áreas rurais no Estado de Mato Grosso.  Os recursos para essa aquisição não são do Conselheiro Waldir Teis e têm origem absolutamente lícita e devidamente informados à Receita Federal, decorrentes das atividades rurais dos compradores.

Todos os pagamentos dessa aquisição foram efetivados por meio de cheques, transferências bancárias (TED) e entrega de produtos agrícolas pelos filhos dos Conselheiro Waldir Teis e, também, devidamente declarados à Receita Federal;

O empréstimo do Conselheiro Waldir Teis feito para a empresa Agropecuária São José do Planalto, tem a sua origem anterior ao ano de 2009, portanto, anterior aos fatos delatados e constam em suas Declarações de Imposto de Renda;

Em relação as anotações encontradas em uma “agenda” sob o título de “pagamento”, acredita-se tratar de despesas ordinárias do Tribunal de Contas do Estado que foram pagas pelos serviços prestados ao órgão;

Todas essas informações trazidas no voto do Ministro Relator, não foi submetida ao contraditório e a ampla defesa, direitos constitucionais inarredáveis a qualquer cidadão. Um simples pedido de esclarecimento, traria luz a todos esses fatos;

Por fim, lamentamos que a decisão da Corte Superior, após quase 30 meses de apuração, seja por manter o afastamento sem nenhuma prova de materialidade criminal, baseando-se em relatório patrimonial devidamente declarado e omitindo-se fatos existentes no inquérito que demonstram que os “delatores premiados” estão mentindo e enganando a Justiça;

Não há como concordar e aceitar a decisão do STJ e não resta outro remédio senão o recurso.

Cuiabá – MT, 05 de março de 2020.
 
Emanoel Gomes Bezerra Júnior                      Diógenes Curado Gomes Filho
OAB-MT 12.098/B                                                 OAB-MT 24.761


 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet