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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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Justiça suspende pagamento de verba indenizatória destinada a prefeito e vereadores

Foto: Reprodução

Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho

Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho

Por meio de liminar concedida na segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão imediata de pagamentos da Verba Indenizatória a políticos da cidade de Barra do Bugres.

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Entre os políticos está o prefeito do município, Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho, o presidente da Câmara Municipal e seus respectivos vereadores. A Justiça vislumbrou inconstitucionalidade no referido pagamento apontada pelo Ministério Público (MPE), por meio de uma ação civil pública.
 
Tanto o prefeito Raimundo Nonato, quanto ao presidente do legislativo barrense, Josoel Izídio Barboza, são devidamente qualificados nos autos, instaurados por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Bugres.
 
O MPE constatou existência de Leis Municipais aprovadas no final de 2019, que cria a verba indenizatória no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
 
Nos autos, a Promotoria de Justiça alegou que "as referidas verbas não possuem caráter indenizatório algum e que os aumentos previstos são desarrazoáveis, havendo uma diferença considerável entre os valores pagos mensalmente a título de diárias e os valores que virão a ser percebidos após a edição das normas supracitadas, de forma que tais benefícios seriam, na verdade, subsídios disfarçados de verbas indenizatórias", diz parte do texto.
 
E continua: "assim, por entender presentes os requisitos na espécie, requer a concessão da tutela antecipada consistente na determinação ao Requerido para que não efetue o pagamento das verbas previstas nas Leis Municipais n.º 2.400/2019 e 2.404/2019 (aprovadas na calada da noite), até o julgamento final da presente ação e, caso sobrevenha nova lei municipal disciplinando a matéria, que seja determinado ao Requerido a realização de despesa consistente no pagamento de verbas indenizatórias para membros dos Poderes Executivo e Legislativo somente mediante pedido de ressarcimento dos gastos efetivamente realizados por meio de formulário padrão, instruído com planilha de gastos e demais documentos pertinentes."
 
Na decisão, a Justiça deixou claro suspender o pagamento para se evitar danos a Administração Pública mediante gastos não previstos em Lei Orçamentária, ou seja, trazendo prejuízos ao erário.
 
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