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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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direito de defesa

Selma vê arbitrariedade e aciona STF para travar rito no Senado sobre cassação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Selma vê arbitrariedade e aciona STF para travar rito no Senado sobre cassação
A senadora Selma Arruda (Pode) acionou o colega de parlamento Davi Alcolumbre (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar a suspensão do seu processo de cassação.

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Segundo ela, o rito no parlamento não está respeitando o direito de se defender. Não houve, conforme defesa, definição prévia de como a questão seria resolvida.
 
Selma teve o mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral. O Tribunal observou a necessidade de remeter o procedimento para a sua efetivação perante o Senado, resguardando direto ao exercício da ampla defesa.
 
Porém, segundo Selma, o exercício da ampla defesa não encontra regulamentação no âmbito do Senado, seja no Regimento Interno, Código de Ética e Decoro Parlamentar ou Resolução.
 
“Inexiste, em suma, regra interna do Senado Federal que estabeleça o procedimento a ser adotado para concessão de ampla defesa ao Parlamentar nos casos em que a Justiça Eleitoral decreta a cassação do diploma. Não significa, é claro, que o rito poderá, de forma casuística, ser submetido ao arbítrio de quem decidirá observando aquelas regras”, argumentou.
 
A senadora é contra posicionamento de Davi Alcolumbre em decisão administrativa que negou pedido de adiamento da tramitação do rito de seu processo de cassação e nomeou um servidor da casa de leis para ser defensor dativo da parlamentar, já que ela não manifestou sua defesa dentro do limite do prazo estabelecido internamente.
 
“Há, unicamente, ato administrativo arbitrário e sem a necessária força de lei, utilizando de forma análoga e parcial um rito previsto para circunstâncias diversas, que não a de perda de mandato de Senador cujo diploma fora cassado pela Justiça Eleitoral”, argumentou a senadora.
 
“Desse modo, para atender a tais preceitos constitucionais, o rito a ser adotado pela Mesa do Senado Federal para declarar a perda de mandato deve estar previamente estabelecido em norma geral e abstrata de estatura legal, não podendo ser estabelecido por ato infralegal da própria Mesa ou de outro órgão para determinado caso concreto e nem mesmo para situações em tese. Neste caso, a arbitrariedade é inequívoca”.
 
O pedido liminar é para que o rito de cassação seja suspenso até que haja discussão e definição prévia de como ocorrerá o ato.

Questão será avaliada no STF pela ministra Rosa Weber. 
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