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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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ex-chefe da DP

STJ reconhece prescrição de processo que condenou Prieto por desviar combustível da Defensoria

Foto: Reprodução

STJ reconhece prescrição de processo que condenou Prieto por desviar combustível da Defensoria
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal Justiça (STJ), acatou recurso e reconheceu prescrição, extinguindo punibilidade do ex-defensor público-geral André Luiz Prieto em processo por desvio de combustível. A decisão é do dia seis de março.
 
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“Decorrido período superior a 4 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, razão pela qual a reconheço, determinando a extinção da punibilidade do requerente”, afirmou o ministro.
 
No caso, o juiz Jorge Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Prieto em agosto de 2018 por ter desviado 165 mil litros de combustíveis, correspondente à importância de R$ 490 mil, da Defensoria Pública de Mato Grosso.
 
Na ocasião, a pena estabelecida foi de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto. Levanto em consideração a curta pena, a sentença foi convertida em medidas restritivas de direitos.
 
Segundo os autos, o combustível foi comprado pela Defensoria da Empresa Comercial Amazônia de Petróleo, propriedade de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, delator premiado na Operação Ararath.

Outras duas pessoas foram denunciadas junto de Prieto, mas o caso foi desmembrado. 
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