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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

TRE nega recurso de Selma contra decisão que reprovou contas das eleições por gastos de pré-campanha

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE nega recurso de Selma contra decisão que reprovou contas das eleições por gastos de pré-campanha
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, um recurso interposto pela senadora cassada Selma Arruda (Podemos) contra a decisão que julgou irregular a prestação de contas dela das eleições de 2018. Selma argumentou que existem omissões e contradições no acórdão que desaprovou suas contas eleitorais, porém, foi rebatida pelos membros do TRE.
 
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A defesa de Selma e de seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes entrou com um recurso de embargos de declaração contra a decisão do TRE-MT que  reprovou as contas eleitorais da ex-juíza referentes às eleições de 2018.
 
Selma argumentou que no acórdão existem omissões, contradições e obscuridades, bem como questionou alguns dos argumentos do TRE. Selma questionou a argumentação de despesas de pré-campanha, o valor das despesas de pré-campanha, os valores denominados “aporte extraordinário” oriundos de empréstimo e citou a indispensabilidade da apresentação de contrato.
 
Ao reprovarem as contas da ex-juíza em janeiro de 2019, os magistrados levaram em consideração os gastos feitos por Selma antes do período de campanha e também a falta da apresentação do contrato com a empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, além do empréstimo no valor de R$ 1,5 milhão firmado entre Selma e seu suplente Gilberto Eglair Possamai.
 
“Ex positis, apresentadas as razões pelas quais, requer sejam recebidos os presentes Embargos de Declaração, com o intento de aclarar os pontos minuciosamente expostos nos tópicos acima, rogando sejam feitos os esclarecimentos, aclaradas as obscuridades e sanadas as contradições, bem como realizado os prequestionamentos requeridos, para, caso ocorra mudança na conclusão de Vossa Excelência em algum dos pontos, seja dado o efeito infringente ao presente recurso”, pediu a defesa.
 
O TRE-MT, porém, considerou que houve ausência da indicação de omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas, além de que Selma busca, com o recurso, mera rediscussão de matéria já apreciada, discutida e julgada. O relator, juiz-membro Sebastião Monteiro, votou pela rejeição do recurso e foi seguido por unanimidade pelos demais membros do Tribunal.

“Pretendem os embargantes, a bem da verdade, revolver o mérito do julgado, o que é incabível em sede de embargos. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego provimento”, decidiu o relator.
 
Caixa 2
 
Selma também foi julgada no TRE-MT em um processo sobre caixa 2, praticado por ela em 2018. Documentos aos quais o Olhar Direto teve acesso com exclusividade revelavam que a então candidata emitiu uma série de cheques de sua conta corrente, todos compensados, para quitar despesas com a Genius Produções Cinematográficas, com quem Selma rompeu contrato. Os pagamentos não constaram na prestação de contas da ex-juíza à Justiça Eleitoral.
 
Conforme divulgado por toda a mídia local, o publicitário Júnior Brasa, dono da Genius e responsável pelo marketing da campanha de Selma Arruda até meados de agosto de 2018, entrou na Justiça para receber cerca de R$ 1,2 milhão referentes à multa pelo rompimento do contrato firmado no início de abril de 2018.
 
Com base na ação monitória proposta por Júnior Brasa, uma denúncia foi oferecida ao Ministério Público Eleitoral, com cópias dos cheques pessoais utilizados por Selma, além do contrato firmado entre ela e a Genius e e-mails trocados com o publicitário, que comprovam a relação entre a juíza aposentada e a agência fora do período que é permitido pela legislação eleitoral.
 
Conforme o contrato incluso na ação monitória, 52 profissionais seriam escalados para atuar especificamente na campanha de Selma. Os trabalhos referidos no contrato, no valor global de R$ 982 mil, seriam prestados nos meses de agosto e setembro. Os valores pagos anteriormente, conforme o documento, estão prescritos como “pré-campanha” e não seriam levados em consideração para a quitação dos serviços.
 
O contrato entre Selma e a Genius deveria ser encerrado em 06 de outubro, no entanto, alegando “dificuldades orçamentárias”, a juíza aposentada optou pelo fim da prestação de serviço. Nos bastidores, a informação é de que o rompimento teria sido motivado por uma “briga” entre Junior Brasa e o jornalista Kleber Lima, que assumiu como marqueteiro da campanha.
 
Quatro cheques da pessoa física de Selma Arruda, sem declaração, foram assinados e pagos ao ex-marqueteiro de campanha durante o período vedado de propaganda eleitoral, ou seja, antes da convenção partidária realizada no dia 04 de agosto.
 
À época, a senadora eleita afirmou, em sua defesa, que os valores pagos a Júnior Brasa seriam para serviços pessoais e não para a campanha. Selma argumentou, ainda, que se tivesse a intenção de promover ‘caixa 2’ jamais o faria com cheques nominais.
 
Por causa deste processo Selma acabou sendo cassada pelo TRE-MT, sendo a decisão mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a determinação de realização de novas eleições para a ocupação do cargo de senador.
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