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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

sobre mensalinho

Delator tem recurso negado ao tentar reverter recebimento de ação de R$ 5,4 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Valdísio Juliano Viriato

Valdísio Juliano Viriato

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular, julgou improcedente recurso do ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (Setpu), Valdísio Juliano Viriato, contra decisão que recebeu processo sigiloso com valor de causa estabelecido em R$ 5,4 milhões sobre pagamento de mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT).

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O ex-governador Silval da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araujo, Valdisio Juliano Viriato, O ex-deputado estadual Carlos Antonio de Azambuja, e os ex-secretário Mauricio Souza Guimaraes e Pedro Jamil Nadaf também são acionados.
 
Propinas mensais foram pagas, segundo o Ministério Público (MPE), ao então deputado Carlos Azambuja. Há pedido de ressarcimento ao erário, danos morais e liminar de indisponibilidade de bens. A reparação do dano causado ao erário está estipulada justamente em R$ 5,4 milhões.
 
No recurso, Viriato declarou que a juíza não examinou sua defesa prévia, incorrendo em afronta ao princípio da ampla defesa e contraditório. O réu buscava pelo reconhecimento de sua colaboração premiada no âmbito da ação de improbidade.
 
O Ministério Público deu parecer contra o recurso, afirmando que a defesa prévia apresentada não é válida pois somente foi apresentada após sete meses do prazo estabelecido em lei.
 
Em sua decisão, Celia Regina Vidotti afirmou que não houve omissão no exame inicial. Segundo ela, Viriato, insatisfeito com o posicionamento da Justiça, recorreu para tentar modificar o recebimento, porém, sem fundamento adequado.
 
“Reconhecido o caráter protelatório dos embargos de declaração, aplico ao embargante Valdisio Viriato a multa correspondente a 1%”, finalizou.
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