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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​HABEAS CORPUS

Defesa acusa juiz de perseguição e TJ solta jovem acusado de matar empresário após discussão por farol alto

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

Defesa acusa juiz de perseguição e TJ solta jovem acusado de matar empresário após discussão por farol alto
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a prisão de Maruan Fernandes Haidar Ahmed, acusado de matar o empresário Fábio Batista da Silva, de 41 anos, em uma loja de conveniência em novembro de 2018. Ele foi preso no último dia 4 de fevereiro, por ter descumprido medidas cautelares.

A defesa acusou o juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, responsável pelo decreto de prisão, de “perseguir” Maruan, pois supostamente não teria aceitado o fato do TJ ter concedido liberdade ao suspeito. Por maioria a Terceira Câmara considerou que Maruan não foi regularmente intimado da audiência que faltou e por isso deve ser solto.
 
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Maruan estava foragido desde novembro de 2018, data do crime, reaparecendo apenas em novembro de 2019, quando a Terceira Câmara Criminal lhe concedeu habeas corpus por entender que não havia necessidade de prisão.

O jovem usava tornozeleira eletrônica e deveria cumprir medidas cautelares, como comparecimento a audiências. Ele, no entanto, não teria comparecido a uma audiência no último mês de fevereiro e o magistrado então decretou sua prisão.
 
Em sessão da Terceira Câmara Criminal desta quarta-feira (11) foi julgado um novo pedido de habeas corpus. Na ocasião a defesa de Maruan, patrocinada pelo advogado Zaid Arbid, acusou o juiz Wagner Plaza Machado Junior de parcialidade, dizendo que ele não teria se conformado com a decisão que revogou a prisão preventiva que havia decretado contra Maruan.
 
“Desagradou ao juiz da causa, passando ele desde então a operar contra a liberdade monitorada do paciente [Maruan]. Foi ao extremo de abastecer a mídia contra, inclusive contra o entendimento desta corte”, disse a defesa.
 
O advogado acusou o juiz de possuir uma “vendeta pessoal” contra Maruan. Ele pediu a revogação da prisão argumentando que não há justa causa, já que Maruan não teria sido regularmente intimado da audiência.
 
Ele relatou que foi expedido um mandado de intimação, mas que não teria sido cumprido pelo oficial de Justiça, que disse não ter localizado a residência. O advogado ainda disse que no dia da tal audiência que Maruan não compareceu, o juiz considerou apenas o depoimento da escrivã, que disse que o jovem teria sido informado verbalmente da audiência, inclusive em frente ao advogado.
 
“O desejo do juiz não era e nem é de impetrar o paciente e sim de dispor uma miragem contra esta suposta intimação [...] decretou de oficio esta prisão, sem requerimento do Ministério Público, e não deu oportunidade da ampla defesa, por ter considerado um fato superveniente e só ocorrido na audiência”, argumentou a defesa.
 
O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirmou serem graves as denúncias feitas pelo advogado contra o magistrado e, a princípio, disse que encaminharia as acusações à Corregedoria do TJMT.

Em seu voto ele disse que se baseou no que consta nos autos e considerou não haver qualquer ilegalidade na decisão do juiz, já que o magistrado justificou que o advogado também foi informado da audiência. O juiz havia acusado o advogado, nos autos, de tentar procrastinar o andamento do processo. O relator então votou pela manutenção da prisão.
 
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, porém, divergiu do voto do relator. Ele entendeu que a questão sobre a suposta parcialidade do juiz deveria ser decidida naquele momento.

Ele citou que a defesa afirmou que o juiz fazia o monitoramento de Maruan, e tinha verificado que o jovem estava em casa no dia da audiência. Ele também mencionou que o juiz e os funcionários da Vara sabiam que Maruan morava nas imediações do Fórum.
 
"O argumento da defesa é justamente uma contestação sobre a esse raciocínio, porque se o juiz monitorava constantemente o réu ele poderia, quando foi entregue o mandado de intimação, ainda que o réu soubesse, ele poderia fazer uma condução coercitiva do réu e não se utilizar do decreto de prisão preventiva para resolver um problema na audiência".
 
Ele ainda argumentou que não consta nos autos prova de que Maruan de fato sabia da intimação. “O que está fora dos autos, está fora do mundo”, disse. O desembargador citou que o mandado de prisão foi expedido dias depois da audiência, ocasião em que o juiz decretou a prisão. “Expedição de mandado posterior para oficializar, para mim é aparente a parcialidade”, afirmou.
 
O desembargador Gilberto Giraldelli também divergiu do voto do relator. Ele reforçou que o tópico em questão seria o descumprimento da medida cautelar de comparecimento à audiência. Ele entendeu que o mandado de intimação não foi cumprido e que a “confirmação” de que Maruan sabia da audiência foi baseada apenas na fala da escrivã.
 
“Há uma digressão se ele tinha ou não conhecimento da existência dessa antecipação da audiência [...] a meu ver, até poderia ter, mas estaríamos partindo para o campo da dedução, pelo que se tem nos autos é que houve a expedição de um mandado de intimação. [...] muito estranha a justificativa do oficial, que disse não encontrar a casa [...] se o próprio juiz e funcionarios sabiam que ele mora nas imediações do fórum, como o oficial diz que não encontrou?”
 
Por considerar que Maruan não foi intimado, o desembargador Gilberto seguiu o voto do desembargador Rondon, decidindo pela concessão da liberdade a Maruan. Desta forma o voto do relator foi vencido e por maioria foram restabelecidas as medidas cautelares impostas a Maruan anteriores ao último decreto de prisão.
 
O caso
 
O empresário Fábio Batista da Silva, de 41 anos, foi assassinado na madrugada do dia 18 de novembro de 2018, em uma loja de conveniência no município de Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá), após discutir com o dono de uma picape Amarok, Maruan Fernandes Haidar Ahmed, para que abaixasse o farol do veículo.
 
De acordo com informações da Polícia Civil, por volta das 3h10 uma equipe foi acionada para atender uma ocorrência de homicídio em uma loja de conveniência no Bairro Vila Aurora.
 
Testemunhas que estavam com a vítima em uma das mesas relataram que uma Amarok branca parou em frente ao estabelecimento e permaneceu com o farol alto em direção às pessoas. Fábio então se aproximou do veículo pedindo para que abaixasse a intensidade do farol.
 
Houve uma pequena discussão entre eles e quando a vítima estava retornando para sua mesa foi alvejada por um disparo de arma de fogo, desferido pelo condutor da Amarok. O homem então fugiu em sua picape e não foi localizado.
 
Enquanto esteve foragido, o acusado postou fotos em suas redes sociais. Em uma delas, ele estava em uma praia, enquanto que em outra aparece comendo no restaurante de uma franquia no nordeste.
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