A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara especializada em Ação Cível Pública e Popular de Cuiabá, recebeu ação movida em face dos ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo em razão da ocorrência, em tese, de desvios na Assembleia Legislativa (ALMT) por meio de fraude a licitação e emissão de cheques para a empresa supostamente fantasma P.R. Da Costa Publicidades, no valor total de R$ 490 mil.
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A decisão foi publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (11). São acionados ainda pessoas identificadas como Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro e Paulo Roberto da Costa. Para receber o processo, Vidotti negou possível prescrição.
“Destarte, tendo em vista o prazo prescricional estipulado em Lei 05 (cinco) anos, bem como diante do lapso temporal transcorrido entre a data da ciência dos fatos (ano de 2003) e a propositura da ação (ano de 2007), resta nítida a inocorrência da prescrição, motivo pelo qual rejeito a prejudicial de mérito aventada”.
Ainda segundo a magistrada, as condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação.
“A instrução processual será momento adequado para a comprovação e posterior análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, finalizou.