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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ministra nega seguimento a recurso para rediscutir pena de João Emanuel e anular delação

Foto: Olhar Direto

Ministra nega seguimento a recurso para rediscutir pena de João Emanuel e anular delação
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso do ex-vereador em Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, que questionava a validade da delação premiada firmada pelo empresário Maksuês Leite e ainda tentava rediscutir condenação criminal. Decisão é do dia 10 de março e foi publicada nesta sexta-feira (13).

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O ex-vereador foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão por crime delatado em colaboração de Maksues. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou apelação e reduziu a pena para 6 anos e 8 meses. Conforme os autos, o político desviou cerca de R$ 1,5 milhão para reformar a casa em que vivia como a deputada Janaina Riva.
 
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o processo envolve a empresa Propel Comércio de Materiais Ltda. O desvio consistia na simulação de entrega de materiais e de prestação de serviços gráficos realizados pela empresa a Câmara Municipal de Cuiabá.
 
João Emanuel então buscava rediscutir a matéria no STF. O ex-vereador sustentou que, apesar da “pena final ter sido drasticamente reduzida, certo é que a sua dosimetria ainda se encontra inadequada, eis que deveria ter ‘partido’ da mínima aplicada ao caso, 03 (três) anos, para que pudesse estar em consonância com todo conjunto fático probatório exposto”.
 
O ex-parlamentar sustentou ainda que, apesar da “pena final ter sido drasticamente reduzida, certo é que a sua dosimetria ainda se encontra inadequada, eis que deveria ter ‘partido’ da mínima aplicada ao caso, 03 (três) anos, para que pudesse estar em consonância com todo conjunto fático probatório exposto”.
 
Em sua decisão, Cármem Lúcia afirmou que “agravo não pode ter seguimento porque o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Também não demonstrou, de forma específica e objetiva, por que os óbices de inadmissibilidade do recurso extraordinário deveriam ser superados”.
 
“Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário com agravo”, finalizou.
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