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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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Batalha jurídica

Ministério Público recorre para derrubar decisão do STF que determinou posse de Fávaro

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ministério Público recorre para derrubar decisão do STF que determinou posse de Fávaro
O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que determinou posse de Carlos Fávaro (PSD) na vaga da senadora cassada, Selma Arruda (Pode). Recurso é datado de segunda-feira (16).

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Na decisão singular combatida, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental para que, em casos de eventual vacância por cassação pela Justiça Eleitoral da chapa eleita para o Senado Federal, o candidato imediatamente mais bem votado na eleição assuma o cargo interinamente, até que seja empossado o senador eleito em pleito suplementar. 

O recurso de Renato Brill afirma que há desconformidade com o entendimento do STF acerca do princípio da subsidiariedade. A decisão agravada distancia-se da jurisprudência do TSE que é no sentido de se fazer logo novas eleições quando ocorrer cassação nas eleições majoritárias. 

As ações foram ajuizadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, com o objetivo de completar a representação do estado no Senado, que ficará com apenas dois senadores assim que a Mesa do Senado declarar a perda do mandato da senadora Selma Arruda, cassada pela Justiça Eleitoral. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

O governador de Mato Grosso e o PSD argumentam que, embora a Constituição Federal não tenha regra sobre a substituição temporária da vaga de senador em caso de cassação de mandato da chapa pela Justiça Eleitoral, seus princípios implícitos e a mecânica do federalismo e da separação de Poderes pressupõem a existência de um Senado Federal “onde os Estados necessariamente devem ser representados com igualdade”.

Toffoli destacou que a Constituição Federal estabelece de forma clara a necessidade de equilíbrio entre os estados no Senado e prevê expressamente que a vacância definitiva do cargo de senador deve ser suprida mediante nova eleição. Segundo ele, com o começo do ano legislativo e a iminente declaração da perda do mandato da senadora Selma Arruda pela Mesa do Senado, há risco de que o Estado de Mato Grosso fique sub-representado até que seja realizada nova eleição para o cargo. 

O presidente do STF observou, ainda, a existência da probabilidade do direito em razão de potencial lesão ao princípio federativo. Assim, considerou configurados os requisitos para a concessão da cautelar.
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