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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Ex-SAD acusado de fraude no Detran se livra de bloqueio estimado em R$ 1,017 milhão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-SAD acusado de fraude no Detran se livra de bloqueio estimado em R$ 1,017 milhão
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou bloqueio de R$ 1,017 milhão nas contas do ex-secretário adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro, acusado de praticar ato de improbidade no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A decisão é da segunda-feira (16). A mesma decisão que negou bloqueio determinou a inclusão do Detran no processo.

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A ação é baseada em inquérito que investigou fraude na licitação e contrato de 2014 firmado com a empresa Consórcio Prova Prática de Direção Veicular, que atuou na realização dos exames práticos de habilitação implantados no Detran.
 
Segundo o Ministério Público, foram constatados superfaturamento no preço de referência, ausência de definições objetivas no edital, exigência de atestado de visita técnica, simulação e conluio. O preço referência no pregão foi superfaturado em R$ 307%.  
 
Foram denunciados, além de Jesus Cordeiro: Helio da Silva Vieira, responsável por confeccionar o termo de referência que subsidiou a abertura do processo licitatório; Eugênio Ernesto Destri, acusado de inserir clausulas irregulares no edital; Consórcio Prova Prática de Direção Veicular, composto pelas empresas Techpark – Tecnologa & Mobilidade e Axicon Desenvolvimento Tecnológico, vencedor do certame direcionado.
 
Denunciados ainda Mauricio Pereira Martins, representante do consórcio; e a empresa Pegasus Webe Serviços de Informática, acusada de atuar na fraude. O dano ao erário apontado é de R$ 1,017 milhão.
 
Na decisão que negou liminar, Bruno D’Oliveira Marques explicou que o alegado dano ao erário “não foi evidenciado de plano”. No primeiro momento, está evidenciado apenas enriquecimento ilícito.
 
“A dificuldade em compreender-se a existência de efetivo dano ao erário reside nas informações que se extraem dos documentos juntados, de onde se observa que o pagamento à empresa contratada pelo Detran/MT não se dava por recursos advindos dos ‘cofres’ daquela autarquia. Aparentemente, os valores recebidos pela empresa Consórcio Prova Prática de Direção Veicular - PPDV, como previsto no edital e em contrato, era exclusivamente das taxas pagas pelos ‘requisitantes’ do serviço de prova prática (particulares)”.
 
Se a taxa do valor da contratação era paga pelos usuários do serviço (particulares), teriam sido estes os lesados. E, ao contrário de se vislumbrar dano ao patrimônio da autarquia, o indicativo é que o próprio Detran teria, em tese, obtido vantagem patrimonial indevida. 
 
“Entendo que permanece, prima facie, a necessidade de maiores esclarecimentos sobre tal ponto, o que poderá se dar no curso da instrução”, finalizou o magistrado.
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