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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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OAB cita lei com prevenções contra coronavírus e explica quem pode recorrer a auxílio doença

OAB cita lei com prevenções contra coronavírus e explica quem pode recorrer a auxílio doença
A Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) divulgou uma recomendação para os trabalhadores que ficarão afastados do trabalho. Segundo a OAB, trabalhadores contribuintes do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), a partir do 16º dia de afastamento consecutivo do trabalho por recomendação médica, têm direito ao auxílio-doença. Várias medidas de enfrentamento foram implantadas com a lei federal 13.979/2020 e a OAB relembrou que o cidadão deve ficar atento aos seus direitos.
 
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A OAB afirmou que desde a aprovação da Reforma da Previdência, a implantação do novo sistema no INSS tem provocado longas filas, com mais de 1,3 milhão de benefícios atrasados e espera superior a 45 dias. Diante da pandemia do coronavírus os trabalhadores devem saber como proceder.
 
A Lei 13.979/2020 estabelece medidas de contenção do avanço do vírus e prevenção da Covid 19. Entre elas estão o isolamento e quarentena, regulamentados pela Portaria 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde. Em ambos os casos, o afastamento das atividades laborais, mesmo quando superiores a 15 dias, deve ser considerado ausência justificável, ou seja, o trabalhador continuará recebendo o salário pago pela empresa.
 
Pacientes diagnosticados com a Covid 19 ou outras doenças que tenham que se afastar do trabalho por recomendação médica, além dos casos previstos na lei, podem solicitar o auxílio-doença.
 
No entanto, como medida de contenção do coronavírus, o INSS suspendeu o atendimento não programado em suas unidades pelo prazo de 15 dias, contados a partir desta terça-feira (17).
 
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Mariza Macedo explicou que aqueles que já têm perícia médica agendada, serão atendidos durante este período.
 
Já os demais casos, conforme ressalta, deverão seguir atentamente as orientações do Ministério da Saúde. De acordo com a Portaria 375 do INSS, o atendimento de serviços emergenciais poderá ser autorizado por ato complementar do Diretor de Atendimento.
 
Outras medidas
 
Devido ao surto de coronavírus, a prova de vida que deve ser feita anualmente pelos beneficiários do INSS está suspensa por quatro meses, a partir de março. Isso significa que, neste período, os pagamentos não serão interrompidos.
 
A medida visa evitar que as pessoas se desloquem até as unidades correndo o risco de se expor ao coronavírus. Assim, a partir de abril, serão mantidos os benefícios mesmo sem a apresentação de declaração de cárcere, CPF ou da execução do programa de Reabilitação Profissional.
 
Também foi antecipada para o mês de maio a liberação da segunda parcela do 13 salário aos aposentados e pensionistas do INSS. A primeira será liberada no mês que vem.
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